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Drogas próximas a suspeito não são suficientes para condenação, decide Justiça

Decisão aponta falta de provas que ligassem suspeito aos materiais apreendidos e reforça aplicação do princípio da dúvida em favor do réu

Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
Apreensão de drogas em Curitiba
Apreensão de drogas em Curitiba — Crédito: Assessoria

A apreensão de drogas e arma nas proximidades de um suspeito não é suficiente, por si só, para sustentar uma condenação criminal sem provas concretas de vínculo com o material ilícito. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Genole Santos de Moura, da 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da comarca de Belo Horizonte, ao absolver um homem acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma.

O caso teve início após denúncia anônima que indicava a atuação de um suspeito em um beco público. Durante a abordagem policial, foram encontrados R$ 200 com o acusado. A cerca de três metros de distância, escondidos em um hidrômetro, os agentes localizaram porções de cocaína, maconha e uma arma de fogo calibre 32.

Na análise do processo, o magistrado destacou a ausência de elementos que comprovassem a ligação direta do réu com os itens apreendidos. Segundo a decisão, não houve investigação prévia, como monitoramento ou flagrante de prática de tráfico, que pudesse confirmar a posse ou comercialização das substâncias.

O juiz ressaltou que a simples proximidade não autoriza a presunção de autoria, sob pena de violação das garantias legais. Diante da fragilidade das provas, foi aplicado o princípio do in dubio pro reo, que determina a absolvição em caso de dúvida.

Apesar da absolvição quanto aos crimes, o valor em dinheiro foi declarado perdido em favor da União e destinado ao Fundo Nacional Antidrogas, após o próprio réu admitir a origem ilícita dos recursos.

 

*Com informações do Conjur.

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