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Deputada propõe criação de banco de dados de pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores

Proposta quer permitir que consultas sejam autorizadas por escolas, igrejas, instituições e famílias; objetivo é evitar que abusadores reincidam durante penas alternativas

Eliane Alexandrino · · 3 min de leitura
Deputada Mara Lima
Deputada Mara Lima — Crédito: Assessoria

Eliane Alexandrino / Cascavel

Com informações da assessoria

A deputada estadual e cantora Mara Lima (Republicanos) protocolou, na Alep (Assembleia Legislativa do Paraná), um projeto de lei que propõe a criação do Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais contra Crianças e Adolescentes. A medida visa fortalecer a prevenção e proteção da infância e oferecer maior controle social sobre condenados que prestam penas alternativas.

De acordo com a parlamentar, o cadastro reunirá, em banco de dados oficial, informações de pessoas com sentença definitiva por crimes sexuais contra menores de 18 anos. A consulta será autorizada para instituições de ensino, igrejas, organizações sociais, empresas e famílias que desejarem verificar o histórico de pessoas que atuarão diretamente com crianças e adolescentes.

“Protocolei esse projeto porque a proteção da infância precisa ser tratada como prioridade absoluta. Não podemos permitir que abusadores reincidam no crime por falta de mecanismos de prevenção”, justificou Mara Lima.

A proposta prevê que entidades interessadas possam, de forma segura e legal, verificar se há registros de condenação antes de permitir o convívio com menores. “É uma medida concreta de transparência, justiça e responsabilidade”, reforçou a deputada, que também é autora da Lei Estadual nº 17.493/2013, que instituiu o 18 de maio como o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

A justificativa do projeto enfatiza que a medida atende a uma demanda crescente das famílias paranaenses por maior segurança em espaços escolares, religiosos e comunitários. “O cidadão tem o direito de ser informado sobre a existência de condenações por abuso sexual da pessoa com quem contrata, acolhe ou convive”, pontua o texto da proposta.

A iniciativa segue a tendência nacional de maior controle e transparência no enfrentamento aos crimes contra a dignidade sexual. Leis como a nº 14.069/2020, que criou o Cadastro Nacional de Pedófilos, e a nº 15.035/2024, que alterou o Código Penal para permitir a consulta pública de dados de condenados, reforçam a base legal da proposta.

A proposta da deputada também cita como inspiração a experiência do Estado de São Paulo, que instituiu um cadastro semelhante por meio da Lei nº 18.157/2025, aprovada com parecer favorável das comissões temáticas da Alesp.

SESP será responsável pela gestão

Pelo projeto, caberá à Secretaria de Segurança Pública do Paraná (SESP-PR) a regulamentação, atualização, divulgação e controle do acesso ao cadastro, conforme diretrizes legais.

“A infância é sagrada e deve ser preservada. Essa proposta atende ao clamor das famílias paranaenses por segurança em escolas, igrejas, comunidades e demais ambientes de convivência com crianças e adolescentes”, concluiu a deputada Mara Lima.

Cadastro terá:

- Nome, foto, características físicas e digitais do condenado;

- DNA e número do processo;

- Tipo de crime e local da condenação;

- Endereço e ocupação (em caso de livramento condicional);

- Proibição de assumir cargos públicos;

- Acesso autorizado a autoridades como Polícia, Ministério Público, Judiciário e Conselhos Tutelares;

- Qualquer cidadão poderá consultar informações básicas e foto dos condenados com sentença definitiva, com total sigilo das vítimas;

- Em caso de absolvição, o nome será automaticamente retirado do cadastro

A proposta prevê que a lei entre em vigor 90 dias após a publicação.

 

Foto: Assessoria

 

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