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Corregedor do CNJ proíbe pagamento de adicional a servidores do Judiciário em Mato Grosso

Os valores devidos poderiam atingir a cifra de R$ 3 bilhões; TJ tem 10 dias para prestar informações

Redação · · 2 min de leitura
Mauro Campbell Marques
Mauro Campbell Marques — Crédito: Divulgação CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, proibiu nesta terça-feira (26) o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) de efetuar o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a servidores do Poder Judiciário. A determinação também obriga o tribunal a apresentar, em até dez dias, informações detalhadas sobre o caso.

De acordo com Campbell, a decisão do presidente do TJ-MT, desembargador José Zuquim Nogueira, que havia reconhecido o pagamento retroativo do benefício, resultou de uma “interpretação equivocada” do Provimento nº 203, publicado em 22 de agosto.

No documento, o ministro deixou claro que a possibilidade de quitação retroativa se aplicaria apenas a magistrados. Para os servidores, não haveria necessidade de autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas sim a criação, pelos próprios tribunais, de mecanismos internos de controle e gestão financeira.

Após a publicação do provimento, Zuquim determinou um estudo de impacto econômico e financeiro para viabilizar o pagamento do ATS retroativo a cerca de 2,4 mil servidores ativos e aposentados. Extraoficialmente, os valores poderiam chegar a R$ 3 bilhões.

A remuneração em questão teria sido parcialmente retirada da folha em 2007, quando houve alteração na nomenclatura utilizada para identificar benefícios. Desde então, os auxílios passaram a constar apenas de forma genérica, sem especificação detalhada.

O Adicional por Tempo de Serviço é um benefício que valoriza a permanência e a experiência do profissional no serviço público, funcionando como estímulo à continuidade da carreira.

Com informações do Mídia News

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