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Convenções partidárias para as eleições de 2026 começam nesta segunda; veja o calendário

Os partidos e federações iniciam nesta segunda-feira (20) o período de convenções partidárias para definir candidatos e alianças das eleições de 2026. O prazo termina em 5 de agosto

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
Urna
Urna — Crédito: TRE/Divulgação

A corrida eleitoral de 2026 entra em uma das fases mais importantes a partir desta segunda-feira (20), quando começa o período das convenções partidárias. Até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações deverão oficializar seus candidatos e definir as alianças que disputarão as eleições de outubro.

Durante as convenções serão homologados os nomes que concorrerão aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Registro dos candidatos vai até 15 de agosto

Após a definição nas convenções, os partidos ainda precisarão solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral. O prazo termina em 15 de agosto.

Somente após a análise da documentação e da confirmação de que todos os requisitos legais foram atendidos é que os candidatos terão os registros deferidos e poderão aparecer na urna eletrônica.

No caso da eleição para presidente da República, a análise é feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os pedidos de registro para governador, senador e deputados são avaliados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Legislação limita número de candidatos

A legislação eleitoral estabelece regras para a formação das chapas.

Nas disputas para presidente, governador e prefeito, cada partido, federação ou coligação pode apresentar apenas um candidato, obrigatoriamente acompanhado por um candidato a vice.

Já nas eleições proporcionais, para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador, cada legenda pode registrar um número de candidatos equivalente ao total de vagas em disputa, acrescido de uma vaga.

Cota de gênero é obrigatória

Outro ponto que exige atenção dos partidos é o cumprimento da cota de gênero prevista na legislação eleitoral.

As chapas para cargos proporcionais devem ter, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de candidaturas de cada gênero.

Caso essa proporção não seja respeitada, a Justiça Eleitoral pode indeferir o registro de toda a chapa apresentada pelo partido ou federação.

Com o início das convenções, as articulações políticas ganham intensidade nas próximas semanas, período em que serão definidas as principais candidaturas e alianças para a disputa eleitoral de 2026.

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