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Contrato de R$ 23,1 milhões do Estado para gerir alimentação escolar é suspenso

Tribunal de Contas identifica ausência de planilhas de custo e possíveis falhas em processo de licitação do Paraná Educação

Eliane Alexandrino · · 3 min de leitura
Merenda escolar
Merenda escolar — Crédito: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu cautelarmente o contrato firmado entre o serviço social autônomo Paraná Educação e a empresa DigithBrasil Soluções em Software Ltda., avaliado em R$ 23,1 milhões. A decisão, emitida pelo conselheiro Maurício Requião no último dia 7 de novembro, aponta falhas graves na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR), especialmente na definição dos valores milionários da contratação.

A medida atende a uma representação da empresa BRY USA Serviços de Tecnologia Ltda., que questionou a regularidade do Pregão Eletrônico nº 18/2024. O certame previa a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação e comunicação (TIC) para gerir o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) por 36 meses.

Embora as alegações iniciais da representante como favorecimento à vencedora e irregularidades técnicas tenham sido consideradas inconsistentes, o conselheiro determinou a suspensão do contrato por identificar, de ofício, a ausência de memória de cálculo e planilha de custos que justificassem o valor máximo de R$ 23,1 milhões.

Segundo Requião, a falta de detalhamento do orçamento compromete a transparência e a rastreabilidade do processo. O relator destacou o artigo 18 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que exige a apresentação de orçamentos estimados com preços unitários desde a fase preparatória. Para o conselheiro, tanto o TR quanto o ETP são omissos em apresentar justificativas proporcionais ao montante envolvido.

De acordo com o despacho, o Termo de Referência menciona apenas uma pesquisa junto à Secretaria de Educação e Esporte do Acre, no valor de R$ 900 mil, e uma “autorização de despesa” de R$ 4,5 milhões, sem detalhamento dos custos. Também há pesquisa de preços com empresas do setor que sugere estimativa global de R$ 21,5 milhões, mas sem especificar a composição dos valores.

“Não existe planilha com descrição da composição de custos apta a justificar a formação do preço máximo previsto em edital, o que impõe a paralisação do certame no estado em que se encontra”, afirmou o relator.

Contratação da Celepar poderia ter sido avaliada

O conselheiro também apontou a ausência de estudo sobre a viabilidade de o serviço ser executado pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), estatal especializada em soluções tecnológicas. O Paraná Educação alegou que a Celepar não teria equipe técnica suficiente, mas não apresentou comprovação nem avaliou alternativas de contratação direta de servidores temporários.

Requião destacou ainda a falta de justificativa para o número de 11.520 horas técnicas previsto para personalização e melhorias do sistema a ser desenvolvido.

Diante da iminência de execução contratual, o TCE-PR determinou a suspensão imediata do contrato e citou os responsáveis do Paraná Educação, da Secretaria de Estado da Educação e os dirigentes do certame para apresentarem esclarecimentos em até 15 dias.

O Despacho nº 1933/25, assinado em 7 de novembro e publicado na edição nº 3.566/25 do Diário Eletrônico do TCE-PR, permanecerá em vigor até a homologação ou revisão pelo Tribunal Pleno.

Foto: Divulgação

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