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cnh — Crédito: Reprodução Internet

Ação no STF contesta novas regras do Contran para tirar carteira de motorista

Entidade aponta riscos à segurança viária e invasão de competência dos Detrans em norma que liberou aulas teóricas a distância e instrutores autônomos na CNH Digital

Gabriel Porta · · 2 min de leitura

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar pontos da Resolução 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou regras para a formação e habilitação de condutores no Brasil. O caso foi distribuído ao ministro André Mendonça.

Na ação, a entidade argumenta que as mudanças promovidas pela norma podem comprometer a segurança no trânsito e reduzir a eficácia dos mecanismos de fiscalização previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Entre as alterações questionadas estão a flexibilização de exigências para formação de novos motoristas, a ampliação da oferta de aulas teóricas na modalidade a distância e a autorização para que instrutores atuem de forma autônoma, sem a necessidade do modelo tradicional de credenciamento junto aos órgãos estaduais de trânsito.

Segundo a CNC, a resolução também invade competências dos estados ao reduzir a participação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) em procedimentos de controle e fiscalização. Um dos pontos criticados é a inclusão automática de instrutores no aplicativo CNH Digital, sem a intermediação dos órgãos estaduais.

Para a entidade, a medida enfraquece a capacidade de fiscalização exercida pelos Detrans e extrapola o poder regulamentar do Contran ao promover mudanças que, segundo a ação, deveriam ser disciplinadas por lei.

A confederação sustenta ainda que a flexibilização das regras pode impactar negativamente a formação dos condutores, elevando os riscos de acidentes, feridos e mortes no trânsito. Na avaliação da entidade, eventuais consequências também poderiam gerar aumento dos custos para o sistema público de saúde.

Outro argumento apresentado ao STF é o possível impacto econômico sobre os Centros de Formação de Condutores (CFCs), especialmente aqueles localizados em municípios menores, que poderiam enfrentar dificuldades diante do novo modelo de atuação previsto pela resolução.

A ação agora será analisada pelo Supremo Tribunal Federal, que decidirá se os dispositivos questionados permanecem em vigor ou se deverão ser suspensos até o julgamento definitivo do caso.

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