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Cautelar: TCE-PR determina que Detran receba documentação de nova empresa para credenciamento

A decisão atende a uma Representação da Lei de Licitações apresentada pela Empresa Registradora de Dados e Contratos Ltda. (Erdoc), que, em 23 de setembro, obteve medida cautelar do TCE-PR obrigando o Detran a aceitar sua documentação.

Eliane Alexandrino · · 3 min de leitura
Detran PR
Detran PR — Crédito: Assessoria

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) receba e analise, de forma imediata, a documentação apresentada por uma empresa especializada no registro eletrônico de contratos de financiamento com garantias sobre veículos. O objetivo é habilitá-la no Edital de Credenciamento nº 1/2018, lançado pela autarquia estadual para a prestação desse serviço.

A decisão atende a uma Representação da Lei de Licitações apresentada pela Empresa Registradora de Dados e Contratos Ltda. (Erdoc), que, em 23 de setembro, obteve medida cautelar do TCE-PR obrigando o Detran a aceitar sua documentação. O credenciamento havia sido negado em março deste ano.

O edital previa prazo para protocolo de documentação até 13 de setembro de 2018. No entanto, diversas empresas já conseguiram decisões semelhantes da Corte de Contas, após a autarquia se recusar a analisar novos pedidos de credenciamento.

Segundo a Erdoc, as sucessivas renovações contratuais e a exigência de prazo de apenas 30 dias para inclusão de novas candidatas são irregulares. Para a empresa, o procedimento do Detran “configura manifesta ilegalidade, pois a essência do credenciamento exige a inclusão de todos aqueles que reúnam as condições para prestar o serviço”.

Legislação e fundamentos

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou em seu despacho cautelar que o credenciamento possui caráter inclusivo, diferente de outras modalidades licitatórias que excluem concorrentes ao selecionar apenas um fornecedor.

“A legislação aplicável prevê que o credenciamento deve permanecer aberto a todos os interessados que atendam aos requisitos estabelecidos, sem termo final. Isto porque o instituto do credenciamento opera pela tônica da inclusão”, afirmou Bonilha.

Ele citou a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21), que obriga a administração pública a divulgar e manter, em site oficial, editais de chamamento abertos de forma permanente.

O conselheiro também lembrou que o Decreto Estadual nº 4.507/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº 15.608/07 sobre credenciamento no Paraná, define esse modelo como “um processo de pré-qualificação permanentemente aberto a todos os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, que atendam aos requisitos do edital”.

“Da leitura de tais dispositivos, extrai-se que o processo de credenciamento, se existente, deve ficar disponível aos possíveis interessados”, concluiu o relator ao conceder a cautelar.

Próximos passos

O Detran-PR e seus representantes legais receberam prazo de 15 dias para se manifestar sobre a irregularidade apontada. O Despacho nº 1.599, do gabinete do conselheiro Ivan Bonilha, foi publicado em 25 de setembro, na edição nº 3.534 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

A decisão monocrática será submetida ao Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, os efeitos da cautelar permanecem válidos até o julgamento do mérito.

 

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