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Cascavel cria programa PraMorar para ampliar acesso à habitação

Projeto aprovado por unanimidade na Câmara prevê incentivos fiscais, subsídios e doação de terrenos para reduzir o déficit habitacional no município

Redação · · 2 min de leitura
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f — Crédito: Reprodução

 

Com a aprovação unânime do Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 216/2025, em duas sessões extraordinárias realizadas nesta terça-feira (09), a Câmara Municipal de Cascavel instituiu o Programa Municipal de Habitação “PraMorar”. A nova política pública tem como objetivo reduzir o déficit habitacional por meio do incentivo à construção e aquisição de moradias destinadas à população de baixa renda.

Na mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito Renato Silva (PL) destacou que o programa integra incentivos urbanísticos, apoio financeiro e condições diferenciadas de implantação. Segundo ele, a proposta fortalece a capacidade do município de promover moradias dignas em parceria com agentes públicos e privados. O projeto também autoriza a adoção de contrapartidas em novos empreendimentos, com foco em alinhar o crescimento urbano à política habitacional.

O PraMorar estabelece condições urbanísticas diferenciadas para empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS), voltados a famílias com renda de até cinco salários mínimos, e de Habitação de Mercado Popular (HMP), destinados à população com renda entre seis e dez salários mínimos.

Entre as medidas previstas estão incentivos fiscais, com redução ou isenção de taxas, além da concessão de subsídios financeiros e a doação de bens e serviços. Os recursos poderão ser utilizados para complementar o valor de entrada na aquisição de imóveis, reduzir o custo final das unidades habitacionais e viabilizar empreendimentos de HIS com aportes financeiros, execução de infraestrutura e doação de terrenos pertencentes ao município ou ao órgão municipal de habitação.

A Prefeitura terá o prazo de 180 dias para regulamentar a nova lei. O regulamento deverá definir os critérios de priorização, seleção e elegibilidade para concessão dos subsídios, além dos parâmetros de renda e das regras urbanísticas específicas para cada tipo de empreendimento.

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