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Câmara de Cascavel arquiva representação contra vereador Fão do Bolsonaro

Parecer apontou a ausência de elementos que configurassem infração ética ou quebra de decoro parlamentar por parte do vereador

Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
Fão do Bolsonaro na CMC
Fão do Bolsonaro na CMC — Crédito: Flavio Ulsenheimer/CMC

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel decidiu arquivar a representação apresentada pelo advogado Moacir Wosniak contra o vereador Fão do Bolsonaro (PL). A deliberação ocorreu após análise do parecer jurídico emitido pela Procuradoria-Geral da Casa, que apontou a ausência de elementos que configurassem infração ética ou quebra de decoro parlamentar por parte do vereador.

No documento protocolado por Wosniak, havia a solicitação de que a conduta do parlamentar fosse analisada pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, devido a uma discussão ocorrida nas imediações da Casa de Leis. No entanto, ao examinar a representação, a Mesa concluiu que não houve excessos nas declarações atribuídas ao vereador que justificassem a abertura de procedimento disciplinar.

O parecer jurídico, acolhido integralmente pela Mesa Diretora, destacou que os parlamentares municipais são amparados pela inviolabilidade prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal. O dispositivo garante que os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.

Com base nesse entendimento, a Mesa Diretora deliberou pelo arquivamento imediato da representação, por entender que os fatos narrados não configuram qualquer infração passível de apuração pela comissão responsável por zelar pela conduta dos vereadores.

A decisão põe fim ao trâmite interno do caso, sem imposição de sanções ou advertências ao vereador Fão do Bolsonaro, que permanece no exercício regular do mandato.

Confira a nota na íntegra:


A Mesa Diretora da Câmara de Cascavel analisou a representação protocolada pelo Sr. Moacir Wosniak conta o vereador Fão do Bolsonaro, e após constatar que não houve, por parte do vereador, excessos passíveis de análise pela comissão de ética e decoro parlamentar, deliberou pelo arquivamento da representação, acompanhando parecer jurídico exarado pela Procuradoria-Geral da Casa, que destacou a inviolabilidade do Vereador por suas opiniões, palavras e votos, conforme previsão da Constituição Federal (art. 29, VIII).

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