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Câmara avalia vacinação domiciliar para recém-nascidos como estratégia de prevenção em Londrina

Medida busca proteger mães e bebês nos primeiros meses de vida e ampliar acesso à imunização

Gazeta do Paraná · · 4 min de leitura
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. — Crédito: Sesa

A Câmara Municipal de Londrina discute, na terça-feira (31), o Projeto de Lei nº 131/2026, que propõe a criação de um programa de vacinação domiciliar para recém-nascidos nos primeiros dois meses de vida. A iniciativa busca reduzir a exposição dos bebês e das mães a ambientes com risco de infecção e ampliar a cobertura vacinal, mas levanta questionamentos sobre custos e capacidade operacional do município.

O Programa Municipal de Vacinação Domiciliar de Recém-Nascidos (PMVD-RN), apresentado à Câmara de Vereadores pelo vereador Marinho (PL), tem como objetivo ampliar a cobertura vacinal do município, levando as vacinas à parcela da população que se encontra em situação de vulnerabilidade social e/ou com dificuldades de locomoção, garantindo melhor acesso à saúde. O projeto também visa reduzir a exposição de lactentes e puérperas a ambientes hospitalares e unidades de saúde no período de maior vulnerabilidade imunológica.

Como afirmado pelo vereador Marinho (PL), autor do projeto, “a presente proposta visa proteger a saúde materno-infantil em Londrina. Os dois primeiros meses de vida são críticos para a formação do sistema imunológico do bebê. Ao levar a vacina (como a BCG, Hepatite B e a Pentavalente) até a residência, evitamos que a mãe precise se deslocar com um recém-nascido em transporte público ou aguardar em salas de espera lotadas, reduzindo drasticamente o risco de infecções oportunistas”.

 

Execução do projeto

A vacinação domiciliar será executada, preferencialmente, pelas equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) — focados na prevenção, promoção e tratamento de doenças no território onde as pessoas vivem —, mediante agendamento prévio ou visita de rotina pós-parto.

Conforme consta no documento oficial, poderão ser priorizados no atendimento domiciliar recém-nascidos prematuros ou com condições crônicas de saúde, residentes em áreas de difícil acesso ou locomoção geográfica, além de famílias inscritas no Cadastro Único.

Também está prevista a possibilidade de firmar parcerias ou convênios com iniciativas privadas e instituições sociais, com o objetivo de auxiliar na logística e no transporte das equipes de imunização, respeitando as normas de conservação de imunobiológicos (Rede de Frio).

 

Ressalvas e questionamentos

Parte dos vereadores levantou dúvidas sobre a capacidade operacional do município, como a disponibilidade das equipes de saúde, a logística para a realização do atendimento domiciliar e os custos da implementação.

Foi cobrada a necessidade de um planejamento detalhado, para que o programa não exista apenas no “papel”. Também foi destacado que Londrina já enfrenta desafios na saúde pública e que o projeto precisa vir acompanhado de estrutura, orçamento claro, definição da origem dos recursos e garantia de sustentabilidade ao longo do tempo.

Apesar dos questionamentos, parlamentares destacaram que a medida pode reduzir o risco de doenças evitáveis e aumentar a cobertura vacinal do município. Também foi apontado que o programa facilita o acesso às vacinas nos primeiros dias de vida. A proposta foi considerada humanizada e positiva para a atenção básica e a prevenção, podendo reduzir demandas futuras no sistema de saúde. Houve ainda manifestações de que o programa fortalece a atenção básica e se alinha a estratégias já defendidas na saúde pública.

De forma geral, vereadores indicaram apoio à proposta, mas condicionaram sua efetividade à viabilidade prática, com estrutura adequada, planejamento e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Não foram citados valores específicos para a execução do projeto.

Houve preocupação com o impacto financeiro, com vereadores pedindo transparência sobre as fontes de recursos e integração com programas já existentes. Outros argumentaram que o investimento é justificável, uma vez que a prevenção custa menos do que o tratamento.

O Poder Executivo solicitou, durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores, a prorrogação do prazo.

 

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