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Cabe ao município fiscalizar e regularizar loteamento ilegal, diz TJ-SP

Prefeitura foi obrigada a fazer obras de infraestrutura para a captação e drenagem das águas pluviais do loteamento irregular

Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
Morador ajuizou ação contra a prefeitura
Morador ajuizou ação contra a prefeitura — Crédito: Freepik

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do município de Piracaia (SP) por omissão na fiscalização de um loteamento irregular que gerou prejuízos ambientais e materiais a um morador da região. A decisão reforça o entendimento de que é dever do poder público fiscalizar e regularizar parcelamentos ilegais do solo urbano, conforme prevê o artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal e o artigo 40 da Lei Federal nº 6.766/1979.

De acordo com o processo, o autor da ação relatou que, ao longo dos últimos dez anos, um loteamento irregular foi implantado nas proximidades de sua residência sem qualquer controle por parte da administração municipal. A ausência de licenciamento e de obras essenciais de infraestrutura, como um sistema de drenagem pluvial, transformou sua propriedade em ponto de escoamento desordenado de águas das chuvas. O resultado foram sucessivas inundações, danos materiais e impactos ambientais.

A prefeitura de Piracaia alegou, em sua defesa, que firmou um termo de ajustamento de conduta com os responsáveis pelo loteamento e com a associação de moradores local. Também sustentou que a obrigação de realizar as obras já estaria prescrita, tentativa que não convenceu a Justiça.

Em primeira instância, o município foi condenado a executar obras de captação e drenagem de águas pluviais e ainda a indenizar o morador por danos materiais e morais. O valor fixado para o dano moral foi de R$ 8 mil. A administração recorreu, mas o Tribunal confirmou integralmente a sentença.

Relatora do recurso, a desembargadora Silvia Meirelles afirmou que é inequívoca a responsabilidade da prefeitura pela fiscalização e regularização do loteamento irregular. Para ela, o município não pode se eximir do dever de promover obras essenciais, ainda que posteriormente busque ressarcimento junto aos responsáveis pelo parcelamento irregular.

“Tratando-se de danos advindos do parcelamento irregular do solo, é patente a legitimidade do ente municipal, mormente em relação à realização de obras essenciais de infraestrutura, sem, contudo, se afastar a possibilidade daquele, posteriormente, adotar as medidas necessárias em face do loteador, para o ressarcimento dos valores investidos na regularização”, registrou a magistrada.

A decisão reforça jurisprudência consolidada de que os municípios têm papel central na ordenação do território urbano e não podem se omitir diante da proliferação de loteamentos irregulares. O advogado Fábio Henrique Alli atuou na defesa do autor da ação.

 

*Com informações do Conjur.

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