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Balanço da Lei do Feminicídio: os números alarmantes no Estado Paraná

Lei que tipifica o feminicídio trouxe mudanças significativas no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos para combater a violência contra a mulher

Gabriel Porta · · 5 min de leitura
Feminicidio
Feminicidio — Crédito: Caio Budel

No dia 9 de março de 2015, há dez anos, entrou em vigor a lei do feminicídio, que tipifica o assassinato de mulheres em razão de sua condição de gênero. A legislação considera feminicídio os casos em que o crime envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação contra a vítima por ser mulher. A norma alterou o Código Penal, tornando o feminicídio uma qualificadora do crime de homicídio. Além disso, modificou a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), incluindo essa modalidade de assassinato na lista dos crimes de maior gravidade.

Em outubro de 2024, a lei foi atualizada com a sanção da Lei 14.994/2024, que elevou a pena para feminicídio para até 40 anos de prisão. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a medida sem vetos, aumentando a pena mínima para 20 anos – superior à prevista para homicídio qualificado, que varia entre 12 e 30 anos.

O Paraná está entre os estados com maior número de feminicídios no país. Em 2024, foram registrados 109 casos, o maior número já contabilizado no estado. Esse número coloca o Paraná como o terceiro estado com mais ocorrências desse crime, atrás apenas de São Paulo (253) e Minas Gerais (153), além de se manter à frente de Rio de Janeiro e Bahia (com 107 registros cada).

O Paraná está entre os estados com maior número de feminicídios no país. Em 2024, foram registrados 109 casos, o maior número já contabilizado no estado. Esse número coloca o Paraná como o terceiro estado com mais ocorrências desse crime, atrás apenas de São Paulo (253) e Minas Gerais (153), além de se manter a frente de Rio de Janeiro e Bahia (com 107 registros cada).

Desde 2020, o número de feminicídios no Paraná tem crescido constantemente. Naquele ano, foram registrados 73 casos. Em 2021, foram registrados 75. Em 2022, o número subiu para 77, e, em 2023, chegou a 81. Já em 2024, 109 feminicídios, um aumento de 49,3% em relação a 2020.   

Desde a criação do crime de feminicídio, o Paraná já registrou mais de 600 vítimas, conforme dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), atualizados até janeiro deste ano. O Ministério da Justiça e Segurança Pública também indica uma tendência crescente nas ocorrências, com o estado atingindo um recorde histórico de feminicídios em 2024, refletindo a situação nacional.  

Entre 2015 e janeiro de 2025, o Brasil registrou 11.882 feminicídios, o que equivale a uma média de três casos diários. O ano de 2024 foi o mais letal, com 1.458 assassinatos de mulheres, um aumento de dez ocorrências em relação a 2023. Somente no primeiro mês de 2025, já foram registrados 105 feminicídios.  

Considerando toda a série histórica, o Paraná ocupa a 6ª posição entre os estados com mais feminicídios. Com 620 registros nos últimos dez anos, fica atrás de São Paulo (1.556), Minas Gerais (1.513), Rio Grande do Sul (950), Bahia (794) e Rio de Janeiro (720).  

No estado, 21 Delegacias da Mulher, além das outras 240 delegacias de polícia, são responsáveis pelo atendimento de vítimas de violência doméstica, ameaças e tentativas de feminicídio, conforme a Polícia Civil do Paraná. A orientação é que as vítimas, ou qualquer pessoa que tome conhecimento de situações de violência, façam a denúncia imediatamente.  

A Polícia Civil também recomenda que amigos, vizinhos ou colegas de trabalho que saibam de casos de violência doméstica façam a denúncia.  

Após a denúncia, é iniciada uma investigação e, em muitos casos, uma medida protetiva é expedida para garantir a segurança da mulher. Essa medida exige que o agressor se afaste da vítima. Caso ele desrespeite a ordem, a polícia deve ser acionada, e o agressor será preso.  

Em casos mais graves, quando a mulher precisa deixar sua casa para garantir a própria segurança, uma rede de proteção é acionada, proporcionando um abrigo temporário.

O que é feminicídio?

O assassinato de mulheres em contextos discriminatórios recebeu uma designação própria: feminicídio. Nomear o problema é uma forma de visibilizar um cenário grave e permanente: milhares de mulheres são mortas todos os anos no Brasil. De acordo com o Mapa da Violência 2015, em 2013 foram registrados 13 homicídios femininos por dia, quase cinco mil no ano. Ainda assim, o enfrentamento às raízes dessa violência extrema não está no centro do debate público com a intensidade e profundidade necessárias diante da gravidade do problema.

O feminicídio é a expressão fatal das diversas violências que podem atingir as mulheres em sociedades marcadas pela desigualdade de poder entre os gêneros masculino e feminino e por construções históricas, culturais, econômicas, políticas e sociais discriminatórias.

Essas desigualdades e discriminações podem se manifestar desde o acesso desigual a oportunidades e direitos até violências graves – alimentando a perpetuação de casos como os assassinatos de mulheres por parceiros ou ex que, motivados por um sentimento de posse, não aceitam o término do relacionamento ou a autonomia da mulher; aqueles associados a crimes sexuais em que a mulher é tratada como objeto; crimes que revelam o ódio ao feminino, entre outros.

 

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