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Arrecadação federal fecha em R$ 209,21 bi em novembro

Impostômetro Segundo a Receita, o acréscimo observado no período pode ser explicado pelo comportamento das variáveis macroeconômicas

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Arrecadação federal fecha em R$ 209,21 bi em novembro
— Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

A arrecadação total do governo federal cresceu 11,21% em novembro de 2024 em relação a novembro de 2023, totalizando R$ 209,21 bilhões, informou ontem (7), em Brasília, a Receita Federal. O resultado de novembro é o melhor desempenho para o mês desde 2013, quando a arrecadação ficou em R$ 188,1 bilhões em valores corrigidos pela inflação medida pelo Índice de Preços Amplos ao Consumidor (IPCA). No período acumulado de janeiro a novembro de 2024, a arrecadação alcançou R$ 2.391.437 milhões, representando acréscimo real de 9,82%, descontada a inflação medida pelo IPCA.

Em relação às Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado, em novembro, foi de R$ 203 bilhões - acréscimo real de 12,26%. No período acumulado de janeiro a novembro, a arrecadação alcançou R$ 2,27 trilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 9,92%.

Segundo a Receita, o acréscimo observado no período pode ser explicado pelo comportamento das variáveis macroeconômicas, pelo retorno da tributação do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) sobre combustíveis, pela tributação dos fundos exclusivos e pela atualização de bens e direitos no exterior. Sem considerar esses pagamentos atípicos, haveria um crescimento real de 7,72% na arrecadação do período acumulado e de 11,03% na arrecadação de novembro.

 

Crescimento

Em novembro, a Receita disse que, em relação ao PIS/Pasep e a Cofins, houve uma arrecadação conjunta de R$ 46.093 bilhões, representando expansão real de 19,23%. A Receita Federal informou que esse desempenho é explicado pela combinação dos aumentos reais de 8,82% no volume de vendas e de 6,33% no volume de serviços entre outubro de 2024 e outubro de 2023, segundo dados da Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia a Estatística (IBGE); e pelo acréscimo da arrecadação relativa ao setor de combustíveis, pelo aumento no volume de importações e pelo desempenho positivo das atividades financeiras.

No período de janeiro a novembro, a arrecadação conjunta do PIS/Pasep e da Cofins foi de R$ 483,93 bilhões, representando crescimento real de 19,23%.

Ainda em novembro, a arrecadação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o lucro Líquido (CSLL) apresentaram atingiram R$ 32,69 bilhões, representando aumento real de 12,62%.

O desempenho pode ser explicado pelos acréscimos reais de 14,93% na arrecadação da estimativa mensal, de 5,45% no lucro presumido e de 7,63% na arrecadação do Simples Nacional. Já o Imposto Retido sobre a Renda de Capital (IRRF-Capital) teve uma arrecadação de R$ 9,78 bilhões - aumento real de 28,9%.

A Receita disse, ainda, que o Imposto sobre Importação e o IPI-Vinculado à Importação apresentaram, em novembro, uma arrecadação conjunta de R$ 10,64 bilhões - crescimento real de 58,82%. Entre janeiro e novembro de 2024, o Imposto sobre Importação e o IPI-Vinculado à Importação anotaram uma arrecadação conjunta de R$ 98,4 bilhões, representando alta real de 31,64%.

 

Receita previdenciária

Em novembro, a Receita previdenciária foi de R$ 54,36 bilhões - expansão real de 3,79%, principalmente em razão do aumento na massa salarial. No período de janeiro a novembro, a Receita Previdenciária totalizou R$ 596,06 bilhões, com expansão real de 5,59%. Esse resultado se deve ao crescimento real de 7,15% da massa salarial e de 12,51% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no período de janeiro a novembro de 2024 em relação ao mesmo período do ano anterior.

 

Monitoramento

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral. A regra começou a valer no dia 1º de janeiro e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal. Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados. “[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

 

Instituições 

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças. Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

 

Envios

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.

 

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