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Anvisa libera venda de medicamentos por farmácias na Shopee

Decisão revoga medida preventiva e permite que farmácias e drogarias licenciadas usem plataformas digitais para vender e entregar medicamentos

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
Anvisa
Anvisa — Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou na quinta-feira (6) a medida preventiva que proibia a venda de medicamentos pela Shopee. Com a decisão, farmácias e drogarias regularmente licenciadas poderão utilizar a plataforma para vender e fazer a entrega de remédios aos consumidores.

A liberação tem como base a Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026. A norma passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para atividades de logística e entrega ao consumidor.

A decisão da Anvisa ocorre no mesmo contexto da mudança na legislação que também autorizou a venda de medicamentos por supermercados, desde que a comercialização seja feita em ambientes físicos separados das demais áreas do estabelecimento.

Entidades pedem esclarecimentos

Um grupo de entidades que representa farmácias e drogarias no Brasil encaminhou um documento à Anvisa na sexta-feira (7) para pedir esclarecimentos sobre os efeitos da decisão.

As associações querem que a agência reguladora deixe claro quais são os limites para a venda de medicamentos por meio de plataformas digitais e como as novas regras devem ser aplicadas.

As entidades afirmam que a legislação permite o uso de canais digitais, mas condiciona essa possibilidade ao cumprimento das regras sanitárias. Por isso, defendem uma avaliação técnica da Anvisa sobre o funcionamento das plataformas.

“Como a própria norma condiciona essa possibilidade ao cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável, a definição dos efeitos da alteração introduzida pela lei 15.357, de 2026, demanda, ao nosso sentir, avaliação técnica da Anvisa, especialmente quanto aos aspectos regulatórios, operacionais e sanitários relacionados à atuação de plataformas eletrônicas, canais digitais, marketplaces, intermediadores tecnológicos e operadores logísticos”, afirmam as entidades.

O documento foi assinado pela Associação dos Distribuidores Farmacêuticos do Brasil (Abafarma), Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Abcfarma), Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan), Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar).

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