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ANTT é condenada a pagar R$ 9 milhões por omissão diante de congestionamentos na BR-101

Justiça reconhece danos morais coletivos causados por anos de filas no Litoral Norte de Santa Catarina e determina que agência apresente soluções em até 90 dias

Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
BR-101
BR-101 — Crédito: Agência Brasil

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A Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao pagamento de R$ 9 milhões por danos morais coletivos em razão dos congestionamentos recorrentes na BR-101, no trecho entre Penha e Balneário Camboriú, em Santa Catarina. A sentença também impõe à autarquia a obrigação de concluir, em até 90 dias, os estudos técnicos e formalizar as medidas administrativas necessárias para enfrentar um problema que há anos afeta moradores, turistas e o setor produtivo da região. 

A decisão, proferida pelo juiz federal Moser Vhoss, da 2ª Vara Federal de Itajaí, reúne duas ações ajuizadas em 2022 pelo município de Penha e pela Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (Amfri). Além da ANTT, a União responde de forma subsidiária pela indenização. 

Segundo o magistrado, embora o Poder Judiciário não possa definir quais obras públicas devem ser executadas, cabe sua atuação quando a Administração Pública viola princípios constitucionais como eficiência, legalidade, moralidade e publicidade. Na avaliação do juiz, o problema da BR-101 é amplamente conhecido e, apesar das reiteradas promessas de solução, nenhuma medida concreta foi implementada ao longo dos últimos anos. 

 

Impactos vão além do trânsito

A sentença destaca que os congestionamentos deixaram de ser episódios ocasionais para se tornarem parte da rotina dos municípios de Penha, Balneário Piçarras, Navegantes, Itajaí, Camboriú, Balneário Camboriú, Itapema, Porto Belo e Bombinhas.

Na fundamentação, o juiz aponta que trabalhadores passaram a gastar horas em deslocamentos que deveriam durar poucos minutos. Os reflexos também atingem a logística dos portos de Itajaí e Navegantes, comprometem o acesso ao Aeroporto Internacional de Navegantes e afetam diretamente uma das principais regiões turísticas do país. 

Além dos prejuízos econômicos, a decisão reconhece que os congestionamentos provocam sofrimento coletivo, gerando ansiedade, irritação e sensação permanente de insegurança para milhares de pessoas que utilizam diariamente a rodovia. 

 

Risco à vida

Outro ponto considerado pela Justiça foi o impacto sobre o atendimento médico. A sentença ressalta que ambulâncias e veículos transportando pacientes para hospitais de média e alta complexidade ficam sujeitos às mesmas longas filas, criando riscos incompatíveis com os deveres do poder público.

Para o magistrado, a demora da Administração em apresentar soluções efetivas configura uma omissão que extrapola o mero transtorno cotidiano e alcança direitos fundamentais da população. 

Recursos para mobilidade

Os R$ 9 milhões serão divididos igualmente entre os nove municípios envolvidos, cabendo R$ 1 milhão para cada um. Os recursos deverão ser destinados a projetos voltados à melhoria da mobilidade urbana, com posterior prestação de contas sobre sua aplicação. 

Além da indenização, a ANTT deverá apresentar, no prazo de 90 dias, a conclusão dos estudos técnicos, os laudos e as providências administrativas necessárias, incluindo a formalização do ajuste com a concessionária responsável pela rodovia para implementação das medidas escolhidas. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 9 mil. A sentença ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). 

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