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Antigas concessionárias ainda pagam por fraudes bilionárias no pedágio

O novo acordo na ação remanescente consolidou o acordo global anterior, destravou investimentos de R$ 175 milhões e ampliou o volume das obras

Gazeta do Paraná · · 6 min de leitura
Caminhos do Paraná comandou o antigo Lote 4
Caminhos do Paraná comandou o antigo Lote 4 — Crédito: Geraldo Bubniak/AEN

Com a nova concessão de pedágios em pleno andamento nas rodovias do Paraná, os motoristas paranaenses já convivem com o modelo que promete mais transparência, tarifas reduzidas e grandes investimentos em duplicações e melhorias. No entanto, mesmo após o fim da concessão anterior, encerrada em novembro de 2021, os desdobramentos das irregularidades daquela época seguem movimentando os tribunais. As antigas concessionárias continuam sendo obrigadas a ressarcir os cofres públicos pelas fraudes bilionárias descobertas nos contratos do Anel de Integração, assinado em 1997 e investigado por diversas operações, como a Lava Jato.

No último mês, a Justiça Federal do Paraná (JFPR) consolidou um acordo judicial firmado em outubro de 2024, relacionado ao contrato do Programa de Concessão Anel de Integração do Estado do Paraná, de 1997 a 2021.

Parte do acordo homologado ao final de 2024 estava condicionado ao resultado de ação judicial ajuizada em 2022 pela concessionária de pedágio Caminhos do Paraná contra o Governo do Estado do Paraná, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e a União - Advocacia Geral da União, objetivando declarar nula uma portaria com vistas a disciplinar a aplicação de sanções no âmbito da execução do contrato de concessão referente ao Lote 4 do programa (348 km de rodovias federais, 40,8 km de rodovias estaduais e 17,10 km de trechos rodoviários estaduais).

Nesta ação, o pedido foi julgado parcialmente procedente e, após recursos, as partes solicitaram a instauração de mediação perante o Cejuscon. Após quatro audiências, entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025, e reuniões técnicas entre as partes, chegou-se ao Termo de Acordo, assinado no final de março e homologado em 28 de abril, pelo Desembargador Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon do TRF4, e equipe de magistrados, dando fim à ação judicial de 2022. 

O novo acordo na ação remanescente consolidou o acordo global anterior, destravou investimentos de R$ 175 milhões e ampliou o volume das obras em mais R$ 15 milhões. 

“Os termos do acordo celebrado entre as partes são condizentes com a satisfação do interesse público, destravando e ampliando investimentos que beneficiarão os usuários das estradas do estado do Paraná”, afirma o desembargador federal na decisão de homologação.

O acordo

Em 2024, a concessionária Caminhos do Paraná chegou a um entendimento para “devolver) aos cofres públicos, por meio de obras, R$ 421 milhões após acordo com o Governo do Paraná, Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER) e a Agência Reguladora do Paraná (Agepar). O acordo celebrado em outubro de 2024 pôs fim a 18 ações que envolviam a concessionária e que eram questionados. O acordo veio após a realização de 14 audiências entre a concessionária e a Justiça Federal do Paraná, por meio do Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon), e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Subseção Judiciária de Curitiba (Cejuscon-Pr).

O foco principal das ações tratava sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato da concessão. O acordo com a Caminhos do Paraná tem um somatório de mais de R$ 421 milhões, um dos maiores já homologados pela Justiça Federal do Paraná.

Ao todo, a Caminhos do Paraná terá que executar obras na ordem de R$ 421,4 milhões. Ficou definido que a Concessionária Caminhos do Paraná, numa primeira etapa, iria executar a conclusão da duplicação da PR-445 entre Mauá da Serra e Londrina. O valor a ser investido no trecho está estimado em R$ 200 milhões.

Outros débitos

No ano passado, o Ministério Público Federal pediu a cobrança de uma multa no valor de R$ 222 milhões a concessionária Viapar, que fazia a gestão dos pedágios do antigo Lote 2, hoje Lote 5. A multa se deve a não execução de um contorno na cidade de Arapongas, um dos municípios que tinha rodovias administradas pela Viapar. O Lote 2 contemplava as regiões Norte, Noroeste e parte do Oeste do Paraná, indo de Cascavel até Londrina.

A obra prevista no contrato de concessão teria cerca de 10 quilômetros de extensão, com a execução de pistas duplas além de seis novos viadutos, desafogando o tráfego no trecho da BR-369 e dando novas alternativas de tráfego para quem desejava passar pela cidade. O contrato de concessão da Viapar terminou em 2021, diferente da obra que jamais foi concluída.

Conforme o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, a obra teve apenas 4% de execução pela Viapar, que abandonou a obra. Com o final da concessão, o Ministério Público Federal e entrou em ação e conseguiu um acordo entre a concessionária e a Justiça Federal para o término da construção.

O documento previa que a multa compensatória total pelo não cumprimento das obras poderia ser de até R$ 347 milhões, corrigidos pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC).

Com a não execução da obra mesmo com esse acordo, o Ministério Público Federal entrou novamente em ação e conseguiu com que a concessionária fosse condenada a pagar uma indenização ao Governo do Paraná.

Conforme a sentença, a Viapar além de ter sido condenada pela não execução da obra, também foi julgada pelo descumprimento do acordo que previa a finalização dos trabalhos, mesmo com o fim dos contratos dos pedágios.

A concessionária Viapar afirmou na época que não iria se manifestar a respeito do assunto.

Já em dezembro de 2022, após quase dois anos de negociações e 10 audiências judiciais, a Justiça Federal do Paraná (JFPR) homologou um acordo entre o Estado do Paraná/Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a concessionária Rodonorte. O valor total do acordo ultrapassava R$ 1 bilhão.

A Rodonorte, pertencente ao Grupo CCR, tinha sede em Ponta Grossa e era responsável pela administração do Lote 5 do Anel de Integração do Paraná, gerindo 567 km de rodovias. Esse lote incluía trechos das BR-277 e BR-376, que conectam Curitiba ao Norte do Estado; a PR-151, entre Ponta Grossa e Jaguariaíva, no Norte Pioneiro; e um trecho urbano de 11,7 km da BR-373 em Ponta Grossa (Avenida Souza Naves), que vai do Trevo Eurico Batista Rosas ao Trevo do Caetano, com saídas para Apucarana, Londrina e Maringá (Norte), além de Guarapuava, Cascavel e Foz do Iguaçu (Oeste).

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