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Alcolumbre cancela sabatina de Jorge Messias após governo não enviar mensagem formal

Alcolumbre classificou o episódio como uma interferência indevida do Executivo em um rito que é prerrogativa exclusiva do Legislativo

Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
Alcolumbre
Alcolumbre — Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A sabatina do advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi cancelada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). A audiência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) estava marcada para 10 de dezembro, mas o Palácio do Planalto não enviou a mensagem presidencial obrigatória para que o processo pudesse avançar.

Segundo Alcolumbre, a ausência do documento que oficializa a indicação e autoriza o início da tramitação, representa uma falha grave do Executivo e inviabiliza o cumprimento do calendário previamente acordado com a CCJ. O Senado havia programado a leitura do relatório, a concessão de vistas, a sabatina e a votação em Plenário ainda em 2025.

A decisão expõe mais um capítulo da disputa política em torno da escolha de Messias para a vaga deixada pela ministra aposentada Rosa Weber. Nos bastidores, interlocutores do governo admitem que o Planalto não tem, neste momento, os votos necessários para aprovar o nome do advogado-geral da União. Por isso, a estratégia seria atrasar o envio da mensagem, evitando uma derrota política.

Alcolumbre classificou o episódio como uma interferência indevida do Executivo em um rito que é prerrogativa exclusiva do Legislativo. Ele afirmou ter sido “surpreendido” pelo descumprimento do procedimento e justificou o cancelamento do cronograma para evitar questionamentos sobre a validade da eventual sabatina sem a documentação exigida.

Com o impasse, não há nova data definida para retomada do processo. A indicação só poderá avançar após o Planalto enviar formalmente a mensagem ao Senado.

 

Nota de Davi Alcolumbre

"Comunico às Senadoras e aos Senadores que esta Presidência, em conjunto com a Presidência da CCJ, havia estipulado os dias 3 e 10 de dezembro para a leitura do parecer, concessão de vistas coletivas, realização da sabatina e apreciação, em Plenário, da indicação feita pelo Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal.
A definição desse calendário segue o padrão adotado em indicações anteriores e tinha como objetivo assegurar o cumprimento dessa atribuição constitucional do Senado ainda no exercício de 2025, evitando sua postergação para o próximo ano.
No entanto, após a definição das datas pelo Legislativo, o Senado foi surpreendido com a ausência do envio da mensagem escrita referente à indicação, já publicada no Diário Oficial da União e amplamente anunciada.
Essa omissão, de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, é grave e sem precedentes. É uma interferência no cronograma da sabatina, prerrogativa do Poder Legislativo.
Para evitar a possível alegação de vício regimental no trâmite da indicação — diante da possibilidade de se realizar a sabatina sem o recebimento formal da mensagem —, esta Presidência e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determinam o cancelamento do calendário apresentado.


Davi Alcolumbre"

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