🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Copel
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

Advogada é condenada a indenizar TIM em R$ 100 mil por ajuizar ações repetitivas e sem fundamento

Tribunal entendeu que o ajuizamento em massa de ações repetitivas e sem fundamento causou prejuízos financeiros e danos à imagem da operadora

Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
Mrtelo da Justiça
Mrtelo da Justiça

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou uma advogada a pagar R$ 100 mil por danos morais à operadora TIM após concluir que ela ingressou com um grande número de processos repetitivos e sem fundamento suficiente contra a empresa. Além desse valor, a profissional também terá que indenizar a operadora pelos prejuízos financeiros causados, em uma quantia que ainda será definida pela Justiça.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 8ª Câmara Cível do TJ-PR, que reformou a sentença de primeira instância, anteriormente favorável à advogada.

De acordo com o processo, a TIM alegou que, somente em 2019, a advogada ajuizou mais de 1.700 ações contra a empresa em diferentes comarcas do Paraná. Segundo a operadora, os processos apresentavam petições praticamente iguais, mudando apenas o nome do cliente e o número da linha telefônica. A empresa também apontou indícios de protocolos de atendimento falsos e afirmou que muitos processos eram desistidos após a identificação de irregularidades.

Na prática, a Justiça entendeu que entrar com várias ações semelhantes não é, por si só, uma irregularidade. Isso pode acontecer, por exemplo, quando muitos consumidores enfrentam o mesmo problema. O que levou à condenação foi o conjunto de indícios de que diversos processos foram apresentados sem uma análise individual de cada caso.

Segundo o relator do processo, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, foram encontradas situações em que consumidores diferentes utilizavam o mesmo número de protocolo de atendimento ou em que os protocolos sequer correspondiam às linhas telefônicas mencionadas nas ações. Além disso, não havia comprovação de que a advogada tivesse recebido esses documentos dos próprios clientes ou mantido contato com eles antes de ingressar na Justiça.

Para os desembargadores, esse padrão demonstrou uma atuação negligente e abusiva, conhecida como litigância predatória. O termo é usado para definir o ajuizamento em massa de processos repetitivos, genéricos ou sem base suficiente, prática que pode sobrecarregar o Poder Judiciário e gerar custos desnecessários à parte que precisa se defender.

No caso, a TIM afirmou que precisou contratar advogados para atuar em centenas de processos considerados infundados, o que motivou o pedido de indenização por danos materiais. O valor desse ressarcimento será calculado em uma fase posterior do processo.

Ao fixar a indenização por danos morais em R$ 100 mil, o TJ-PR entendeu que a conduta também atingiu a imagem e a reputação da empresa. A decisão reforça o entendimento de que profissionais podem ser responsabilizados civilmente quando a litigância predatória causar prejuízos comprovados à parte contrária.

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.