🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Corbélia
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

Acusado de duplo homicídio qualificado no Japão vai a júri popular na Justiça Federal do Paraná

A competência da Justiça Federal foi fixada em razão da extraterritorialidade da lei penal brasileira

Redação · · 3 min de leitura
Justiça Federal Curitiba
Justiça Federal Curitiba — Crédito: Divulgação/JFPR
​O paranaense Anderson Robson Barbosa, acusado por duplo homicídio qualificado contra a esposa e a filha, no Japão, em 21 de agosto de 2022, vai a júri popular, conforme decisão desta quinta-feira (10) da Justiça Federal do Paraná (JFPR).

A sentença de pronúncia do juiz federal Guilherme Roman Borges, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, reconhece que há indícios de um caso de crime doloso contra a vida.

“Por ora, há o convencimento suficiente da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação do acusado”, justificou o magistrado. O juiz federal manteve a prisão preventiva do réu, que ocorre desde julho de 2023.

Uma ação penal pública contra Anderson foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A denúncia foi apresentada em razão de pedido de Cooperação Jurídica Internacional formulado pelas autoridades japonesas, diante da notícia de que o acusado havia retornado ao Brasil.

A competência da Justiça Federal foi fixada em razão da extraterritorialidade da lei penal brasileira, considerando a capital do estado onde por último o acusado residiu antes de deixar o país.

O londrinense teve mandado de prisão preventiva expedido pela 13.ª Vara Federal de Curitiba em julho de 2023, sendo capturado dias depois em São Paulo, e encaminhado à capital paranaense.

Testemunhas e defesa

As testemunhas do caso, todas residentes no Japão, foram ouvidas entre os dias 26 de novembro e 4 de dezembro pela JFPR, de modo remoto e em horário alternativo, por conta do fuso-horário entre os países. O acusado foi o último a ser ouvido, conforme protocolo da Justiça.

O MPF requereu a pronúncia do acusado nos termos da denúncia, com a manutenção de todas as qualificadoras e causas de aumento de pena: “motivo fútil (não aceitar o divórcio e possível perda do visto de permanência no Japão); de forma cruel, dificultando a defesa da vítima, e em razão da condição do sexo feminino (feminicídio), no contexto de violência doméstica e familiar e com menosprezo à condição de mulher”.

A defesa de Anderson sustentou o afastamento das qualificadoras do motivo fútil e feminicídio em relação à esposa, e da qualificadora de assegurar a impunidade de outro crime em relação à filha.

Júri Popular

Ainda não há data prevista para o julgamento de Anderson pelo Tribunal do Júri da Subseção Judiciária de Curitiba, pela suposta prática de duplo homicídio qualificado. Em relação à esposa, o réu responderá pelas razões do motivo fútil, do meio cruel, do recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Quanto à filha, pelas razões do meio cruel, do recurso que tornou impossível a defesa da vítima, para assegurar a impunidade de outro crime e contra menor de 14 anos.

 

Ascom/JFPR

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.