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Acordos de leniência recuperam mais de R$ 10 bilhões para os cofres públicos

Gustavo Justino de Oliveira explica que medida de colaboração entre empresas privadas e a CGU contribui para ações da Justiça

Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
Lei número 12.846 prevê punições
Lei número 12.846 prevê punições — Crédito: Marcos Santos/USP Imagens

Os acordos de leniência são mecanismos realizados com empresas envolvidas em atos de corrupção e fraudes contra a administração pública, sob competência da Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo o órgão, mais de R$ 10 bilhões foram recuperados aos cofres públicos por meio desses pactos. Gustavo Justino de Oliveira, professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP, comenta a atuação do instrumento legal e o caso das fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A descoberta foi responsável pela queda de Carlos Lupi, então ministro da Previdência Social, e funcionários do alto escalão da instituição pública. 

Lei anticorrupção e leniência

A lei número 12.846, de 1º de agosto de 2013, prevê punições, como multas administrativas, e o acordo de leniência para tratar de vantagens indevidas em troca da prestação de serviços. “Essa lei  dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, de corrupção nacional e estrangeira”, explica Justino. O professor cita que, por meio desse mecanismo — também conhecido como lei anticorrupção —, há o fomento à colaboração empresarial em atos de corrupção e à recuperação de ativos. “O Estado será leniente desde que considere alguns benefícios para a empresa que reconheça a sua responsabilidade, a sua parte nessas práticas e esteja apta para colaborar.” A organização privada deve, nesse sentido, ceder informações que não sejam de conhecimento dos órgãos públicos.

A CGU é responsável por parte desses procedimentos, como a instauração e julgamentos de processos administrativos e o funcionamento da leniência. Gustavo Justino de Oliveira lembra que a lei anticorrupção foi feita no contexto das Jornadas de Junho de 2013. Na época, manifestantes iniciaram protestos contra o aumento das tarifas do transporte público e abordaram questões relacionadas à melhoria dos serviços prestados à população e ao combate à corrupção. 

Fraudes no INSS

Um esquema nacional de descontos no Instituto Nacional do Seguro Social, realizado de forma não autorizada e recorrente, foi responsável pela cobrança de cerca de R$ 6,3 bilhões de aposentadorias e pensões, entre 2019 e 2024. A descoberta do caso foi revelada pela Operação Sem Desconto, da CGU e Polícia Federal (PF), no dia 23 de abril. 

O especialista usa o escândalo para exemplificar a atuação do mecanismo citado: “A lei anticorrupção não tem por foco a responsabilização dos agentes públicos, mas dessas empresas [privadas], que ofereciam para os beneficiários e que acabaram desviando dinheiro”. 

O Estado pode oferecer benefícios para a própria recuperação das entidades, mas as instituições devem devolver os valores e receber sanções. “É importante que a Advocacia-Geral da União (AGU), a CGU e o Ministério Público Federal (MPF) possam cooperar nas investigações, nas coordenações e na integração dessas entidades, nas próprias negociações dos acordos de leniência, celebração e execução do acordo também”, declara. 

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