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Acesc determina obrigatoriedade de cadastro para empresas que fazem prestação de serviços nos cemitérios

Medida é para garantir controle de entrada e saída de prestadores e também limpeza dos espaços públicos

Eliane Alexandrino · · 2 min de leitura
Acesc determina obrigatoriedade de cadastro
Acesc determina obrigatoriedade de cadastro — Crédito: Assessoria

A Acesc (Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Cascavel) determinou a obrigatoriedade de empresas que fazem prestação de serviços como reformas de túmulos ou jazigos nos cemitérios ter um cadastro prévio. A medida foi publicada em portaria na edição de hoje (22), do Diário Oficial. 

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A portaria prevê que prestadores de serviços que queiram executar serviços de revestimento, reformas e outras atividades inerentes a conservação e limpeza de jazigos e túmulos devem fazer um cadastramento junto ao setor administrativo da autarquia, que fica na R. do Rosário, n°218, com documentação legal da empresa, bem como comprovação de habilidade técnica na atividade a ser desenvolvida.

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Após a retirada da “autorização de reforma”, o credenciado tem o prazo 60 dias para apresentar junto ao setor administrativo da Acesc a comprovação do término do serviço, com a anuência do encarregado do cemitério onde o serviço foi realizado.

A não apresentação da comprovação de conclusão do serviço acarretará na suspensão do credenciamento, não podendo o credenciado realizar outro serviço até que o faça.

Segundo o superintendente da Acesc, Romulo Quintino, a medida é para garantir mais segurança, com controle de entrada de prestadores de serviço e também a limpeza dos espaços públicos. “Alguns fazem a reforma e acabam deixando o resto de construção e entulho criando um problema para a zeladoria. Agora, com o cadastro, a empresa precisa apresentar esse retorno, provando que fez a obra e está tudo organizado, assim poderá seguir credenciada”, detalha.

Foto: Secom

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