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TRE-PR cassa chapas em 10 municípios por fraude à cota de gênero nas Eleições 2024

A lei estabelece que os partidos devem observar um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais

Eliane Alexandrino · · 3 min de leitura
TRE-PR
TRE-PR — Crédito: Divulgação

Eliane Alexandrino com TRE-PR

O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) cassou, até o momento, 13 chapas por fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024. As decisões envolvem candidaturas proporcionais em dez municípios do estado: Bom Jesus do Sul, Apucarana, Campo Mourão, Telêmaco Borba, Ivaí, Mauá da Serra, Ribeirão Claro, Castro, Tunas do Paraná e Cambará.

A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos registram candidaturas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo legal de 30% de candidaturas de cada gênero, conforme exigido para aprovação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), documento necessário para habilitação nas eleições.

A Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 10, parágrafo 3º, estabelece que os partidos devem observar um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. Essa é uma das principais ações afirmativas para fomentar a participação feminina na política brasileira.

Em maio de 2024, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou a Súmula 73, com o objetivo de uniformizar o tratamento dos casos de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024, reforçando jurisprudência já consolidada. Com isso, comprovada a fraude, é possível a cassação do Drap, dos diplomas de candidatos eleitos e a aplicação de outras penalidades.

Desde 2023, o TSE vem mantendo o rigor na aplicação da norma, evidenciando o compromisso com a efetividade das cotas e a punição de partidos que utilizam candidaturas femininas fictícias como forma de burlar a legislação.

Elementos que caracterizam fraudes:

A caracterização da fraude à cota de gênero pode se dar pela ocorrência de um ou mais dos seguintes elementos, conforme o caso concreto: Votação zerada ou inexpressiva das candidatas; Prestação de contas zerada, padronizada ou sem movimentação financeira significativa; Ausência de atos efetivos de campanha, como divulgação ou promoção.

Consequências se reconhecida práticas ilícitas:

- Cassação do Drap e dos diplomas dos candidatos da chapa, mesmo que não tenham participado diretamente da fraude;

- Inelegibilidade dos envolvidos, em ações de investigação judicial eleitoral (AIJE);

- Nulidade dos votos do partido, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, podendo inclusive haver nova eleição.

 

TSE cassou vereadores em Cascavel 

O  TSE já cassou os diplomas de dois vereadores eleitos pelo PL (Partido Liberal) em Cascavel por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. Na época foram provados vários indícios que configuraram fraude à cota de gênero mediante o uso da candidata fictícia ao cargo de vereadora. 

Os vereadores Celso Dal Molin e Aldonir Cabral eleitos em 2020 tiveram os mandatos cassados e substituídos por Calor Xavier (Republicanos) e Josué de Souza (MDB) como novos vereadores em 2022.

Ações do TRE-PR em apoio às candidaturas femininas
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) tem adotado uma série de iniciativas para ampliar a participação feminina na política. Entre as ações, destacam-se o curso on-line “Mulheres na Política – Construindo Candidaturas”, o selo de reconhecimento às Zonas Eleitorais que incentivam a presença feminina, eventos sobre representatividade, projetos educativos como o “Justiça Eleitoral por Elas” e audiências públicas sobre candidaturas de mulheres. As medidas reforçam o compromisso da Justiça Eleitoral com o cumprimento efetivo das cotas de gênero e a promoção da equidade política.

Foto: Divulgação 

 

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