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TCE-PR apura aplicação de R$ 4 milhões da Previdência de Imbituva no Banco Master

Investimento em letra financeira de longo prazo contrariou política interna e ocorreu antes da liquidação da instituição pelo Banco Central

Eliane Alexandrino · · 2 min de leitura
Banco Master
Banco Master — Crédito: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) instaurou representação para apurar responsabilidades relacionadas à aplicação de R$ 4 milhões do Fundo de Previdência Municipal (Funprev) de Imbituva, na Região Sudeste do Paraná, em uma Letra Financeira emitida pelo Banco Master. A instituição teve a liquidação decretada pelo Banco Central do Brasil.

O processo é resultado de fiscalização da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR e tem como relator o conselheiro Augustinho Zucchi. Segundo a unidade técnica, há indícios de irregularidades relevantes quanto à conformidade das aplicações financeiras com a legislação vigente e com as diretrizes internas do próprio regime previdenciário municipal.

“A análise demonstrou a realização de investimentos em desacordo com a política interna aprovada, especialmente no que se refere ao controle de risco de crédito e aos procedimentos formais exigidos para as operações”, apontaram os auditores do órgão de controle.

Aplicação de longo prazo

De acordo com a equipe técnica, em 15 de março de 2024 o Comitê de Investimentos do Funprev aprovou, por unanimidade, a aplicação de R$ 4 milhões em Letra Financeira do Banco Master, com vencimento em 17 de março de 2034 e remuneração atrelada ao IPCA acrescido de 6,9% ao ano.

O investimento foi feito em um ativo classificado como “BBB” pela Fitch Ratings, abaixo da nota mínima “BBB+” exigida pela Política de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Imbituva. Além disso, não foi apresentada documentação de análise formal de risco de crédito, em desacordo com o item 18 da própria política interna e com a Portaria nº 1.467/2022 do então Ministério do Trabalho e Previdência.

Os técnicos do TCE-PR também destacaram que havia alternativas equivalentes no mercado com menor risco. Ainda assim, segundo o relatório, os responsáveis optaram por priorizar um ganho marginal de rentabilidade, em detrimento da segurança e da prudência, expondo de forma desnecessária o patrimônio previdenciário municipal.

Foto: Divulgação

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