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STF expõe rede entre Adriano Emerick e Valdécio Bombonato em caso de corrupção e favores em Antonina

Investigação que chegou ao STF apura associação criminosa, corrupção ativa e passiva em Antonina, além de supostas irregularidades no licenciamento ambiental da Interbulk, com seus proprietários, Emerick e Bombonato, no centro da narrativa

Gazeta do Paraná · · 5 min de leitura
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. — Crédito: Reprodução

O que aparece nos autos não é um episódio solto. O habeas corpus, solicitado por Adriano Emerick, e julgado pelo Supremo em 2019, que acabou negado, registra uma investigação em Antonina sobre supostos crimes contra a administração pública, com busca e apreensão no escritório Emerick & Medeiros Advogados. Na entendimento da Corte, havia elementos concretos para a medida, porque o Ministério Público apontava um grupo atuando de forma articulada, com uso do escritório como espaço de reuniões e produção de provas. O relator foi o ministro Edson Fachin.

No centro da história estão Adriano Dutra Emerick e Valdécio Antonio Bombonato. Segundo a fundamentação da decisão do STF, entre novembro e dezembro de 2016, Bombonato, Luiz Carlos de Souza e Rafael de Moura teriam oferecido vantagem indevida ao então prefeito de Antonina, João Ubirajara Lopes, em troca de omissões administrativas favoráveis aos seus interesses. A contrapartida, de acordo com a acusação, seria a oferta de serviços advocatícios gratuitos. O documento afirma ainda que Emerick era o advogado que prestaria esses serviços e que ele também aparecia como sócio-administrador da Interbulk S.A., empresa beneficiada por atos contestados no mesmo contexto. 

A engrenagem descrita pelo Ministério Público é mais pesada do que uma simples relação profissional. A decisão diz que o escritório de Adriano teria sido usado como base para apresentar um projeto de lei de incentivo à atividade industrial de Antonina, em presença de Bombonato e Souza, projeto que favoreceria o Terminal Portuário Ponta do Félix, de propriedade de Bombonato. Quando o então prefeito vetou a proposta, segundo o relato ministerial reproduzido no acórdão, teria havido o corte de um suposto “mensalinho”. O próprio STF registra a suspeita de que Emerick seria o responsável por prestar os serviços jurídicos ofertados por Bombonato, Moura e Souza para influenciar o poder público municipal. 

É aí que o nome de Emerick fica ainda mais sensível. O acórdão afirma que havia indícios de que ele não atuava apenas como advogado formal, mas como peça de articulação do grupo, com o escritório funcionando como local habitual de encontros e tratativas. A decisão relata que o ambiente era associado à organização de atos potencialmente ilícitos, inclusive por meio de registros eletrônicos e comunicações que poderiam desaparecer com facilidade, o que justificaria a busca e apreensão. O próprio STF citou precedentes para afirmar que a inviolabilidade do escritório de advocacia não é absoluta quando o próprio advogado é investigado ou quando o espaço vira instrumento da prática criminosa. 

 

Expansão ilegal

No outro flanco do caso está a Interbulk, que já havia sido alvo de ação civil pública do Ministério Público do Paraná em Antonina por licenças ambientais questionadas. Naquele processo, o MP apontou que a empresa, representada por Adriano Dutra Emerick e Valdécio Antonio Bombonato, teria avançado sobre área de Mata Atlântica com autorização florestal e licenças supostamente irregulares, com dúvidas sobre anuência do IBAMA, classificação da vegetação e desmate acima do permitido. A juíza Louise Nascimento e Silva acabou suspendendo a validade das licenças nº 17425, nº 19592 e da Autorização Florestal nº 23796. 

Nesse ponto, o caso ganha uma camada ainda mais incômoda: o mesmo documento judicial descreve que a Interbulk atuava num empreendimento que passou de pátio de veículos para apoio portuário a unidade de armazenamento e mistura de fertilizantes, sempre em meio a questionamentos sobre a regularidade dos atos administrativos. A juíza registrou indícios de que a vegetação era de restinga em estágio mais avançado do que o informado, e que o desmate teria alcançado 10,6 hectares, acima dos 5,98 hectares autorizados. Ou seja, a peça judicial não fala em uma irregularidade pequena, mas em uma sequência de atos que, em tese, permitiram ampliar atividade, derrubar vegetação e empurrar o empreendimento para frente mesmo com alertas técnicos. 

 

Teia de relações

É nesse cenário que Tião Medeiros entra como pano de fundo político e societário. A Gazeta do Paraná mostrou que Adriano Dutra Emerick é administrador da Brasil Sul Terminais Portuários Ltda e sócio do escritório Medeiros & Emerick Advogados Associados, no qual Tião Medeiros também figura como sócio. A mesma apuração diz que empresas ligadas a Eduardo Sciarra e a Tião aparecem na estrutura portuária de Paranaguá, reforçando a presença de um círculo que circula entre advocacia, negócios e política no mesmo setor. 

A ligação de Valdécio Bombonato com esse universo também não é nova. Em outra reportagem da Gazeta, o nome dele aparece como doador eleitoral de Tião Medeiros, além de ser associado ao grupo FTSpar e a empresas do ramo portuário. Essa combinação entre denúncia formal, ampliação de área sem licitação e recorrência dos mesmos personagens evidencia os critérios adotados na gestão de áreas públicas estratégicas no Porto de Paranaguá. 

No fim, o conjunto dos documentos desenha algo maior do que uma busca em escritório ou uma licença ambiental contestada. O que o STF e o Ministério Público descreveram foi uma rede em que Bombonato aparece como operador empresarial e interlocutor político, Emerick como advogado e articulador com papel central nos atos questionados, e Tião Medeiros como parte do entorno societário e político que ajuda a explicar por que esse núcleo volta a aparecer quando o assunto são portos, terras, grilagem e influência no litoral do Paraná.

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