🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Result
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

PT e Psol acionam STF para suspender privatização da Celepar

PT e Psol acionam STF para suspender privatização da Celepar Ação aponta ilegalidades na lei que autoriza a venda e riscos à segurança de dados

Eliane Alexandrino · · 6 min de leitura
Celepar
Celepar — Crédito: Roberto Dziura/AEN

Eliane Alexandrino / Cascavel - Com Assessoria

O Partido dos Trabalhadores, em nível nacional, ingressou com ação para impedir a venda da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) conta com a coautoria do Psol. Ambos os partidos pedem medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF), por entenderem que a privatização coloca em risco a soberania digital do Paraná e do Brasil. O questionamento é sobre a legalidade da Lei nº 22.188, de 13 de novembro de 2024, que autoriza a desestatização.

Na ADI, os autores afirmam que a lei aprovada pelo governo Ratinho Junior (PSD) apresenta vícios de inconstitucionalidade material que comprometem o núcleo organizador do Estado e a tutela de direitos fundamentais. O texto alega que, ao autorizar a alienação de empresa pública incumbida de funções típicas da administração direta, a Lei nº 22.188/2024 viola a soberania administrativa e informacional do Estado (art. 1º da CF), o regime constitucional de licitações e contratações públicas (art. 37, XXI) e o princípio da continuidade e titularidade estatal de serviços públicos essenciais (art. 175).

A ADI protocolada no STF questiona três aspectos do processo de venda da Celepar: a transferência da infraestrutura física, incluindo o Data Center; o risco de exposição dos dados pessoais da população paranaense; e a migração de contratos públicos para empresas privadas após a privatização.

O presidente estadual do PT, deputado Arilson Chiorato, questionou a lei aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e a continuidade do processo de alienação.
“O PT do Paraná está encampando essa luta contra a venda da Celepar porque entende a importância dos dados do povo paranaense estarem seguros e preservados. E também porque a Celepar é uma empresa estratégica para nosso estado e para o Brasil”, declarou.

A oposição na Alep já havia ingressado com medidas judiciais no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), solicitando a suspensão da venda. O pedido foi acolhido, mas o processo está paralisado após pedido de vistas do conselheiro Fernando Guimarães.

A petição enviada ao STF destaca que a Celepar detém dados exclusivos e estratégicos do Estado. “A centralidade da companhia se mostra também em seus tomadores de serviços. Aproximadamente 95% pertencem à administração direta ou indireta, e cerca de 98% das receitas têm origem pública, o que evidencia a inexistência de atuação em regime concorrencial”, aponta o documento, alertando para risco de monopólio privado.

Na medida cautelar, os partidos afirmam que a Constituição não permite a alienação de atividades essenciais à administração nem a transferência de dados sensíveis que constituem a soberania informacional do Estado. “O que está em curso não é um processo de desestatização, que exigiria a segregação prévia das atividades indelegáveis, a estruturação de mecanismos de governança e a preservação do controle público sobre dados estratégicos, mas apenas a alienação de ações, que tem como consequência inevitável a transferência dessas atividades típicas à iniciativa privada. Essa distorção decorre da omissão da lei, que não disciplinou a desestatização, e de um processo açodado, marcado pela pressa em alienar as ações da empresa, de modo imprudente e, em última análise, inconstitucional.”

Dos pedidos

A ADI solicita:

-Medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 22.188/2024;
-Declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos por violação à soberania administrativa, ao regime constitucional das licitações e contratações públicas, ao artigo 175 da Constituição Federal, à proteção de dados pessoais e à soberania informacional;
-Declaração de nulidade de todo o processo de venda da Celepar, incluindo consultas, estudos, termos de anuência, autorizações e contratos decorrentes, por ausência de suporte constitucional válido.


Riscos apontados

Segundo a petição, a Celepar detém dados estratégicos do Estado, e 95% dos contratos atendem órgãos públicos. Além disso, 98% da receita da companhia tem origem em recursos públicos, o que indicaria ausência de concorrência real e risco de monopólio privado após a privatização.
Os partidos alegam que a Constituição não permite transferir atividades essenciais do Estado nem bancos de dados sensíveis à iniciativa privada.“O que está em curso não é uma desestatização estruturada, mas a simples alienação de ações, que inevitavelmente transfere atividades típicas à iniciativa privada”, diz o texto.

Outras manifestações

O técnico da Celepar, Jonsue Martins, citou riscos como transferência de dados sensíveis para empresas privadas, espionagem, invasões cibernéticas e criação de monopólio tecnológico. Ele lembrou que o Ministério Público Federal emitiu nota técnica, em 2021, contrária à privatização do Serpro, apontando violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O presidente da CUT-PR, Márcio Kieller, afirmou que a privatização pode deixar a administração pública sem condições de retomar serviços estratégicos.
“Se houver ruptura contratual, o Estado teria de criar outra empresa do zero. Não faz sentido privatizar uma companhia que não é deficitária e presta serviços essenciais”, disse.

A secretária de Tecnologia da Informação da Fenadados, Márcia Mitsuko Honda Iizuka, classificou o caso como um precedente inédito no país.
“É a primeira privatização de uma empresa pública de tecnologia em tempos de LGPD. O que acontecer no Paraná abre porta para outros estados. É um efeito dominó.”

O que diz a liminar do TCE-PR?

O Tribunal de Contas do Estado avaliou as fragilidades no processo de privatização e apontou riscos à continuidade de serviços públicos e à segurança de dados. O parecer técnico destacou: ausência de estudos para mitigação de riscos; dependência tecnológica do Estado; falta de política estadual de governança em tecnologia da informação; falta de estrutura técnica nas secretarias para assumir sistemas é possível aceleração do processo sem planejamento adequado.
Segundo o parecer, a Celepar concentra sistemas estratégicos do governo, possui mais de 700 serviços de TIC voltados a órgãos públicos e, em muitos casos, as secretarias não têm equipes qualificadas para assumir essas funções após a venda.

O TCE também cobrou notificação prévia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), já que a companhia opera informações sensíveis, inclusive de segurança pública. Além disso, solicitou a entrega antecipada de toda a documentação relacionada ao processo para análise antes da publicação do edital.

O processo segue sob sigilo e está sob análise dos conselheiros Agostinho Zucchi e Fábio Camargo.

Foto: Assessoria

 

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.