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Zanin abre divergência e considera constitucional lei que proíbe Marcha da Maconha em Sorocaba

O julgamento ocorre de forma eletrônica, sem debate oral

Redação · · 2 min de leitura
Zanin manteve afastamento
Zanin manteve afastamento — Crédito: Andressa Anholete/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência no julgamento que analisa a constitucionalidade de uma lei municipal de Sorocaba (SP) que proíbe a realização da Marcha da Maconha na cidade. Em plenário virtual, Zanin votou a favor da legalidade da norma, contrariando o relator, ministro Gilmar Mendes, que havia se posicionado contra.

O julgamento ocorre de forma eletrônica, sem debate oral, e já conta com voto favorável de Alexandre de Moraes, que acompanhou Gilmar. No entanto, Zanin destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, no caso específico há um conflito com outros princípios constitucionais, como a proteção da saúde e da infância.

“Ora, não há, na minha compreensão, incompatibilidade direta entre a lei impugnada e a Constituição, tendo em vista sua razão de proteger legitimamente a saúde, especialmente de crianças e adolescentes”, afirmou o ministro.

Zanin argumentou ainda que manifestações que incitam o uso de entorpecentes, especialmente em ambientes públicos, podem impactar diretamente o desenvolvimento de menores. “A incitação explícita ao consumo de drogas ilícitas tem potencial de afetar gravemente os direitos à saúde e à vida de crianças e adolescentes, que, em fase de formação, não possuem discernimento completo para compreender os riscos dessas substâncias”, completou.

 

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