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Tribunal recomenda que Cascavel, Toledo e outros quatro municípios melhorem mobilidade urbana

Recomendação vale também para Foz do Iguaçu, Londrina, Sarandi e Campo Largo

Redação · · 5 min de leitura
ciclista, ciclovia
ciclista, ciclovia — Crédito: Secom

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu recomendações aos municípios de Campo Largo, Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Sarandi e Toledo para orientá-los no aprimoramento das condições de acessibilidade, segurança e mobilidade urbana. As medidas foram sugeridas pela Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR

A CAUD detectou oportunidades de melhoria em auditorias realizadas nesses municípios entre março de 2024 e janeiro de 2025, no âmbito do Plano de Fiscalização (PAF) do TCE-PR no biênio 2024-2025.  As auditorias avaliaram o planejamento e a gestão desses municípios em relação às suas políticas de mobilidade urbana para verificar se haviam sido alcançados os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n° 12.587/2012)

Nessas auditorias, a CAUD identificou achados de auditoria que resultaram na proposição de recomendações expedidas pelo TCE-PR para o aprimoramento da estrutura e dos processos de trabalho nos seis municípios auditados. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.

 

Oportunidades de melhoria

A CAUD apontou, como oportunidades de melhoria, o fato de a infraestrutura viária em locais de maior atratividade não possuir condições de acessibilidade para pessoas com dificuldade de locomoção e não favorecer os deslocamentos a pé e de bicicleta; a existência de elementos da legislação urbanística do município que não contribuem para garantir condições favoráveis à mobilidade não motorizada; e a ausência de formalização de diagnóstico e dos critérios técnicos de priorização das ações de recapeamento das vias urbanas

A unidade de fiscalização também indicou que há desalinhamentos entre a priorização de investimentos e obras de mobilidade urbana, as propostas consolidadas nas ferramentas de planejamento a longo prazo no Plano Municipal de Mobilidade Urbana (PlanMob) e as diretrizes da política nacional, com falhas na compatibilização do Plano Plurianual (PPA) com o PlanMob e na transparência da comunicação das interferências planejadas e respectivas prioridades; e que o planejamento a longo prazo da política de mobilidade municipal consolidado no PlanMob não possui aprofundamento suficiente para orientar a gestão das ações das secretarias e departamentos envolvidos e a priorização de intervenções.

Também foi constatado na auditoria que o projeto de intervenções e obras realizadas pelo município não incorpora, de maneira sistemática, o conceito de ruas completas e soluções de desenho viário com foco na segurança dos usuários mais vulneráveis e priorização de modos ativos; e a priorização das intervenções de trânsito, sinalização e manutenção viária não está sendo feita com base em planejamento de médio a curto prazos formalizado, fundamentado em dados, baseado em diagnóstico sistemático da situação atual, e de modo a favorecer modos ativos e transporte público coletivo, em relação aos modos individuais motorizados.

A CAUD apontou, ainda, que o desenvolvimento de projetos de intervenções viárias possui espaço para aprimoramentos quanto a medidas de priorização de modos ativos; e há deficiência nas condições de participação popular na política de mobilidade urbana proporcionadas por município.

Finalmente, a unidade de fiscalização ressaltou que há município que não possui gestão de dados adequada para subsidiar os processos decisórios e o monitoramento da política de mobilidade; não realiza gestão do espaço de estacionamento público na via que busque, além da rotatividade favorável às atividades comerciais, a gestão de demanda por uso de modos individuais motorizados e o subsídio cruzado a modos ativos ou transporte público coletivo; não realiza o monitoramento do seu PlanMob por meio da atualização dos indicadores previstos; e não estabeleceu formalmente os procedimentos operacionais de fiscalização do cumprimento dos padrões construtivos e de garantia de condições adequadas de acessibilidade e conservação das calçadas e não executa ações de fiscalização mediante rotinas próprias.

 

Decisão

Em seu voto, o relator dos processos, conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR, acolheu integralmente as medidas propostas pela unidade técnica, as quais ele considerou oportunas para promover melhorias nas políticas públicas de mobilidade urbana dos seis municípios auditados; e propôs a homologação das recomendações pelo Tribunal Pleno da Corte.

Por meio das sessões de Plenário Virtual números 8/25, 9/25 e 10/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluídas, respectivamente, em 8 de maio, 22 de maio e 5 de junho, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. Os acórdãos números 1023/25, 1024/25, 1025/25, 1026/25, 1149/25 e 1328/25, todos do Tribunal Pleno, foram disponibilizados no Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

Ascom/TCE-PR

 

 

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