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TJ faz TCE recuar e destrava desestatização da Celepar no Paraná

Entenda a disputa institucional entre Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas no processo de venda da estatal

Gabriel Porta · · 4 min de leitura
Celepar
Celepar — Crédito: Divulgação

A desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, a Celepar, entrou em uma sequência de decisões que envolveram o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O embate resultou na derrubada de medidas cautelares que suspendiam o processo e levou o TCE a recuar na paralisação da venda da estatal.

A privatização está prevista para ocorrer na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo, com leilão agendado para 17 de março. Duas cautelares que impediam o avanço do procedimento foram afastadas, e o cronograma voltou a tramitar.

A primeira suspensão

O impasse começou em setembro, quando o Tribunal de Contas suspendeu o processo de privatização. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro-substituto Livio Fabiano Sotero Costa, a partir de Representação apresentada pela Quarta Inspetoria de Controle Externo do TCE, responsável pela fiscalização da companhia.

A decisão determinou a interrupção imediata do processo e abriu prazo para que o governo apresentasse esclarecimentos. O despacho apontou fragilidades que poderiam expor o Estado a riscos financeiros e comprometer a continuidade de políticas públicas executadas com apoio da Celepar.

Entre os principais pontos levantados estavam a ausência de estudos técnicos suficientes para mitigar riscos decorrentes da saída do Estado do controle acionário, a falta de estrutura mínima nas secretarias para absorver atividades da empresa e a dependência tecnológica do Poder Executivo em relação aos sistemas desenvolvidos pela estatal.

A Inspetoria também apontou inexistência de política formal de governança em Tecnologia da Informação e Comunicação, ausência de notificação prévia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e inconsistências nas justificativas técnicas e jurídicas para a privatização.

A cautelar não analisou o mérito da desestatização, mas condicionou a continuidade do processo à apresentação integral da documentação.

Ratificação pelo Pleno

Em dezembro, o Pleno do Tribunal de Contas ratificou a medida cautelar. A homologação manteve a suspensão enquanto a Corte aprofundava a análise dos documentos encaminhados pelo Executivo.

Na decisão colegiada, os conselheiros reforçaram a necessidade de planejamento técnico prévio e recomendaram que o governo elaborasse um cronograma para implantação de uma Política de Governança em Tecnologia da Informação, incluindo a internalização de atividades estratégicas antes da eventual transferência do controle da empresa à iniciativa privada.

Criada em 1964, a Celepar tem 95% do capital social sob controle do governo estadual e mantém contratos com diversos órgãos públicos, incluindo o próprio Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas.

A intervenção do TJPR

O cenário mudou no início deste mês, quando o desembargador Carlos Mansur Arida, do Tribunal de Justiça do Paraná, derrubou medida proferida pelo conselheiro Fábio Camargo em processo de fiscalização que resultou na paralisação temporária da desestatização.

Na decisão, o magistrado apontou risco de decisões conflitantes dentro do próprio Tribunal de Contas e reconheceu vício de impedimento na atuação administrativa do conselheiro, com base no Regimento Interno do TCE, que impede conselheiro de relatar processo originado da Inspetoria que superintende.

O desembargador afirmou que a manutenção da suspensão poderia gerar prejuízo financeiro significativo ao Estado, considerando o impacto do procedimento. Ele destacou que permitir decisões paralelas sobre o mesmo tema comprometeria os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da proteção da confiança.

Com a decisão judicial, a paralisação perdeu efeito.

O recuo do TCE

Após a manifestação do Tribunal de Justiça e a consolidação da relatoria preventiva no gabinete do conselheiro Durval Amaral, o Tribunal de Contas deixou de manter a suspensão do processo.

Na prática, a Corte recuou da paralisação que havia sido confirmada anteriormente pelo Pleno, permitindo que os trâmites administrativos voltassem a avançar.

O processo de desestatização segue sendo acompanhado pelo TCE no âmbito do processo específico sob relatoria preventiva, mas sem impedimento cautelar vigente.

O que está em discussão

A disputa institucional expôs divergências sobre o ritmo e a forma da desestatização.

De um lado, a área técnica do Tribunal de Contas apontou necessidade de estudos adicionais, estruturação de governança em tecnologia e mitigação de riscos relacionados à dependência dos sistemas desenvolvidos pela estatal.

De outro, o entendimento consolidado após a decisão do Tribunal de Justiça foi de que a paralisação, nas circunstâncias apresentadas, poderia gerar insegurança jurídica e prejuízo financeiro ao Estado.

A desestatização é conduzida com base na Lei 22.188/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa. O governo sustenta que a medida busca ampliar a competitividade e permitir maior agilidade tecnológica.

Com a derrubada das cautelares e o recuo na suspensão, o processo volta ao curso previsto, enquanto o Tribunal de Contas mantém a fiscalização dos atos administrativos.

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