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TJPR declara inconstitucionalidade parcial da LGU e docentes comemoram vitória parcial após três anos de luta

Tribunal de Justiça do Paraná reconhece inconstitucionalidade de trechos da LGU e impõe limites a ataques à autonomia universitária, mas mantém dispositivos que precarizam ensino e financiamento

Redação · · 3 min de leitura
TJPR
TJPR — Crédito: Divulgação

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná julgou nesta segunda-feira (19) como parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Geral das Universidades (LGU), aprovada pelo governo Ratinho Junior em 2021. Com apenas um voto divergente, do desembargador Miguel Kfouri Neto, a decisão representa uma vitória importante para os movimentos sindicais docentes, que desde a tramitação do projeto alertam para os riscos de ataque à autonomia universitária e à precarização das condições de trabalho nas universidades estaduais.

Para o professor Gilberto Calil, diretor da Adunioeste e 1º tesoureiro da regional Sul do ANDES-SN, o resultado é fruto de uma mobilização intensa e prolongada. “São mais de três anos de luta, incluindo a luta jurídica. O ANDES-Sindicato Nacional é parte da ação, e nesse julgamento tivemos uma vitória parcial”, afirmou. Calil destaca que o Tribunal reconheceu a inconstitucionalidade de diversos artigos da LGU, entre eles aquele que impunha limites ao regime de dedicação exclusiva dos docentes. Também foi considerada inconstitucional a imposição de carga horária mínima para professores temporários, considerada abusiva e incompatível com as necessidades pedagógicas das universidades. Ambas as medidas, segundo o professor, feriam diretamente o princípio constitucional da autonomia universitária.

Outro ponto destacado na decisão é o reconhecimento de que, nos casos em que as universidades realizam concursos públicos respeitando o limite legal de 80% de seu quadro docente, o governo estadual não pode impedir a contratação dos aprovados — prática que vinha sendo adotada de forma recorrente, resultando na sobrecarga de trabalho e na evasão de profissionais qualificados. Além disso, o julgamento incluiu um adendo que dificulta a aplicação do artigo 58 da LGU, que autorizava o fechamento de cursos superiores com base em critérios administrativos. Embora o artigo não tenha sido integralmente declarado inconstitucional, a decisão estabelece obstáculos adicionais para sua aplicação prática, o que é considerado um avanço na defesa da continuidade e pluralidade da oferta de cursos.

Apesar dos avanços, o professor Gilberto Calil alerta que a decisão não elimina todos os aspectos nocivos da legislação. Permanecem em vigor dispositivos que reduzem o número de docentes e adotam critérios considerados arbitrários para a distribuição de recursos entre as instituições. Entre eles, a utilização do grau de terceirização como indicador positivo e a fórmula do “aluno equivalente”, que prejudica cursos com menor número de estudantes, como licenciaturas e áreas estratégicas para o desenvolvimento regional.

“Ainda há muita luta pela frente. A vitória é parcial, mas elimina algumas das características mais nocivas da LGU. Seguiremos firmes na defesa da universidade pública, gratuita e de qualidade”, concluiu Calil.

Assessoria

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