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união da vitória — Crédito: Reprodução/TCE

TCE-PR obriga União da Vitória a detalhar pagamento de horas extras a servidores

Decisão unânime do Tribunal de Contas atende representação do Ministério Público de Contas sobre pagamentos suspeitos entre 2019 e 2022; prefeitura deverá apresentar tabela detalhada e melhorar Portal da Transparência

Gabriel Porta · · 3 min de leitura

O pagamento de horas extras a servidores da Prefeitura de União da Vitória virou alvo de determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná após o órgão identificar possíveis irregularidades nos controles adotados pelo município.

A decisão obriga a administração municipal a comprovar a regularidade dos pagamentos feitos aos servidores efetivos, apresentando uma tabela detalhada com a quantidade de horas extras realizadas e os valores pagos a cada funcionário.

O prazo de 30 dias para cumprimento da determinação começou a contar em 1º de abril, data em que transitou em julgado o Acórdão nº 417/2026 do Tribunal Pleno do TCE-PR.

A medida foi tomada após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Paraná, que apontou problemas relacionados ao pagamento de horas extraordinárias entre os anos de 2019 e 2022.

TCE aponta falhas em controle de jornada

Segundo o processo analisado pelo tribunal, a prefeitura apresentava falhas no controle de frequência dos servidores e não divulgava de forma detalhada os horários de trabalho no Portal da Transparência.

O relator do caso, conselheiro Maurício Requião, destacou que a legislação federal permite a realização de horas extras apenas em situações excepcionais e dentro de limites específicos.

De acordo com a Lei Federal 8.112/1990 e o Decreto Federal 1.590/1995, as horas extraordinárias devem ser previamente justificadas e limitadas a duas horas por jornada de trabalho.

O relator afirmou que o próprio Estatuto dos Servidores Municipais de União da Vitória também estabelece o mesmo limite diário.

Ministério Público apontou pagamentos acima do permitido

Conforme a representação apresentada pelo Ministério Público de Contas, servidores municipais teriam recebido horas extras com adicionais de 50% e 100%, percentuais considerados superiores aos previstos pela legislação.

O órgão apontou ainda que as irregularidades podem representar violação aos princípios da legalidade, eficiência e transparência da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Outro ponto destacado no processo é que o sistema de controle de frequência utilizado pelo município não permitia verificar com precisão os horários de entrada e saída dos servidores.

Segundo o TCE, isso dificultava a fiscalização sobre a efetiva realização das horas extras pagas pela administração municipal.

Portal da Transparência também foi alvo de críticas

O tribunal também apontou falta de informações detalhadas no Portal da Transparência da prefeitura.

Segundo o relator, a ausência de dados sobre os horários de expediente dos servidores dificulta o chamado controle social, impedindo que a população acompanhe de forma adequada a atuação da administração pública.

Maurício Requião citou ainda a Lei de Acesso à Informação, que determina a divulgação de informações relacionadas à estrutura administrativa, despesas públicas e remuneração de servidores em ambiente virtual de fácil acesso.

TCE fez recomendações ao município

Além da determinação principal, o TCE-PR expediu três recomendações à Prefeitura de União da Vitória.

A primeira orienta o município a aperfeiçoar o sistema de controle de jornada dos servidores para garantir fiscalização mais eficiente do trabalho realizado.

A segunda recomenda detalhamento individualizado das horas extras, informando quantas horas cada servidor cumpriu e qual valor foi pago.

Já a terceira medida orienta a prefeitura a disponibilizar no Portal da Transparência os horários de trabalho dos servidores municipais.

A decisão do Tribunal Pleno foi unânime e não houve recurso contra o acórdão publicado pelo TCE-PR.

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