🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Result
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

STJ condena ofensa à orientação sexual de PM e eleva reparação por violação de direitos

3ª Turma da Corte aumentou em mais de cinco vezes o valor da reparação fixado em instâncias inferiores; para os ministros, comentário depreciativo violou direitos da personalidade do agente

Gabriel Porta · · 3 min de leitura
stj
stj — Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Um comentário considerado homofóbico em rede social levou o Superior Tribunal de Justiça a aumentar a indenização por danos morais devida a um policial militar. A 3ª Turma da Corte elevou o valor de R$ 1.850 para R$ 10 mil, ao entender que a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial e seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, com complemento sugerido pela ministra Daniela Teixeira. O colegiado entendeu que houve violação a direitos da personalidade, o que justifica a reparação.

O que aconteceu

O caso teve origem após um policial militar publicar, em rede social, uma foto em que aparecia beijando o namorado durante um evento de formatura. Na postagem, outro usuário fez um comentário questionando a orientação sexual do agente e associando isso ao exercício da função policial.

A mensagem dizia, em tom depreciativo, que o policial não deveria usar a farda enquanto estivesse expressando sua orientação sexual, o que motivou a ação judicial.

Decisões anteriores

Na primeira instância, a Justiça reconheceu o dano moral, mas fixou a indenização em R$ 1.850. O caso foi analisado também pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, onde houve divergência sobre o valor. Um dos votos sugeria aumento para R$ 5 mil, mas a quantia original acabou mantida.

Entendimento do STJ

Ao reavaliar o caso, o STJ entendeu que o valor da indenização era insuficiente diante da gravidade da situação. Para a relatora Nancy Andrighi, a liberdade de expressão não é um direito absoluto e pode ser limitada quando entra em conflito com outros direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana.

A ministra destacou que a orientação sexual faz parte da identidade do indivíduo e deve ser protegida juridicamente. Nesse contexto, ela considerou que o comentário teve caráter discriminatório e gerou constrangimento, com impacto na vida pessoal e profissional do policial.

Segundo o voto, ainda que a conduta não configure necessariamente crime contra a honra, houve violação de direitos da personalidade, o que fundamenta a indenização com base no Código Civil.

Por que o valor aumentou

O colegiado avaliou que o valor inicial não era proporcional ao dano causado e não cumpria adequadamente o papel de reparação e de desestímulo a condutas semelhantes. Por isso, decidiu elevar a indenização para R$ 10 mil.

A decisão também reforça o entendimento de que manifestações discriminatórias não encontram respaldo no ordenamento jurídico, mesmo quando feitas em ambientes como redes sociais.

Impacto da decisão

O julgamento consolida a posição de que discursos com conteúdo preconceituoso, especialmente relacionados à orientação sexual, podem gerar responsabilidade civil. Além disso, reforça que a liberdade de expressão tem limites quando viola direitos fundamentais.

Com isso, o STJ sinaliza que manifestações discriminatórias, ainda que não configuradas como crime, podem resultar em indenização quando atingem a dignidade e a honra de outra pessoa.

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.