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STF corta "penduricalhos" de juízes e promotores; veja a lista de auxílios suspensos
— Crédito: Gustavo Moreno/STF
Público › Brasil

STF corta "penduricalhos" de juízes e promotores; veja a lista de auxílios suspensos

Em decisão unânime nesta quarta (25), o Supremo Tribunal Federal suspendeu licenças e gratificações criadas sem lei federal

Gabriel Porta · · 3 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira (25) a suspensão de uma série de auxílios financeiros pagos a juízes e membros do Ministério Público em todo o país.

A decisão foi tomada no mesmo julgamento em que a Corte fixou um limite para os chamados “penduricalhos”. A partir de agora, esses adicionais não poderão ultrapassar 35% do salário de um ministro do STF, que corresponde ao teto constitucional de R$ 46,3 mil.

Por unanimidade, os ministros consideraram que parte dos benefícios é inconstitucional, principalmente aqueles criados por normas administrativas, resoluções ou legislações estaduais sem respaldo em lei federal.

A suspensão tem efeito imediato e atinge pagamentos em todo o país.

Entre os benefícios que deverão ser interrompidos estão auxílios e gratificações que vinham sendo pagos de forma complementar aos salários de magistrados e membros do Ministério Público.

Confira os principais itens suspensos:

  • • Auxílio natalino
    • Auxílio combustível
    • Auxílio moradia
    • Auxílio alimentação
    • Auxílio creche e assistência pré-escolar
    • Auxílio natalidade
    • Indenização por serviços de telecomunicação
    • Gratificação por exercício de localidade
    • Gratificação por encargo de curso ou concurso
    • Licença remunerada para cursos no exterior

Também foram suspensas diferentes modalidades de licenças compensatórias, incluindo:

  • • Licença por acúmulo de acervo
    • Licença por funções administrativas e processuais
    • Licença que previa um dia de folga a cada três trabalhados
    • Benefícios previstos em lei federal continuam

Por outro lado, o STF manteve os penduricalhos que têm previsão em lei federal. Esses pagamentos continuam permitidos, mas passam a obedecer o limite de até 35% do teto constitucional, o que equivale a cerca de R$ 16,2 mil.

A Corte também autorizou o pagamento de valores retroativos desses benefícios, desde que tenham sido reconhecidos por decisão judicial ou administrativa antes de fevereiro de 2026, quando o tema começou a ser analisado pelo tribunal.

Adicional por tempo de serviço é mantido

Entre os benefícios preservados está o adicional por tempo de serviço, que prevê aumento de 5% no salário a cada ano trabalhado.

Esse adicional também fica sujeito ao limite de 35% do teto, mas pode ser somado a outros benefícios permitidos.

Na prática, a combinação desses valores pode elevar a remuneração de juízes e promotores em final de carreira para até R$ 78,8 mil mensais.

Penduricalhos que seguem permitidos

Entre os benefícios mantidos pelo STF estão:

  • • Diárias
    • Ajuda de custo para mudança de domicílio
    • Pro labore por atividade de magistério
    • Gratificação por atuação em comarcas de difícil provimento
    • Indenização por férias não gozadas
    • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição

A decisão estabelece um novo marco para o pagamento de benefícios no Judiciário e no Ministério Público, ao restringir práticas consideradas irregulares e padronizar os limites remuneratórios em todo o país.

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