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Meu INSS — Crédito: Arquivo

Revisão da vida toda: STF forma maioria e mantém decisão que derrubou recurso

Por maioria de votos, ministros seguiram o relator Alexandre de Moraes e rejeitaram embargos contra anulação da tese previdenciária. Julgamento presencial de outra ação ainda pode trazer desdobramentos

Gabriel Porta · · 3 min de leitura
 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter o entendimento da Corte que derrubou a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977.

Por 8 votos a 2, os ministros rejeitaram recursos apresentados contra a decisão tomada pelo STF em novembro do ano passado, quando a Corte cancelou a tese que permitia aos aposentados recalcular o benefício considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida profissional.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela rejeição dos embargos de declaração apresentados após o julgamento anterior. Segundo ele, não houve irregularidades ou omissões na decisão do Supremo.

“A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, afirmou Moraes em seu voto.

Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.

Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram parcialmente e defenderam a suspensão dos processos relacionados à revisão da vida toda até uma decisão definitiva do plenário do STF sobre o tema.

Apesar da manutenção do entendimento atual, o impasse jurídico sobre a revisão da vida toda ainda não foi totalmente encerrado. Na semana passada, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, pediu destaque no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que discute a questão previdenciária.

Com o pedido de destaque, o caso deixa o plenário virtual e será analisado presencialmente pelos ministros. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento.

A revisão da vida toda permitia que aposentados escolhessem a regra mais vantajosa para calcular o benefício previdenciário, incluindo contribuições anteriores a julho de 1994. Antes da mudança de entendimento do STF, o segurado podia optar entre a regra de transição criada na reforma previdenciária de 1999 ou o cálculo considerando toda a vida contributiva.

Em março de 2024, porém, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de escolher a forma mais favorável de cálculo. Na ocasião, a Corte julgou ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e concluiu que a regra de transição criada em 1999 é obrigatória, e não opcional.

A decisão acabou anulando um entendimento anterior do próprio STF que havia sido favorável aos aposentados e também contrariou posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecia a possibilidade da revisão.

Mesmo com a derrubada da tese, o Supremo já havia definido anteriormente que aposentados não precisarão devolver valores recebidos por meio de decisões judiciais definitivas ou provisórias concedidas até 5 de abril de 2024, data de publicação da ata do julgamento que rejeitou a revisão da vida toda.

 
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