🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Result
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo
professores só tem topo da carreira após 25 anos
professores só tem topo da carreira após 25 anos — Crédito: Divulgação

STF julga se reajuste do piso dos professores é automático em estados e municípios

Análise no plenário virtual que termina no dia 22 de maio define a obrigatoriedade de portarias do MEC e o impacto dos reajustes nos demais níveis da carreira

Gabriel Porta · · 4 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, na última sexta-feira (15), dois processos que discutem regras relacionadas ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Os julgamentos acontecem no plenário virtual da Corte e têm previsão de encerramento no dia 22 de maio.

As ações tratam de temas diferentes, mas ligados ao mesmo assunto: a obrigatoriedade de estados e municípios aplicarem reajustes do piso definidos pelo Ministério da Educação (MEC) e a possibilidade de esses reajustes impactarem automaticamente os demais níveis e faixas das carreiras dos professores.

Um dos processos em análise é o ARE 1.502.069, relacionado ao Tema 1.324 da repercussão geral. O caso discute se os reajustes anuais do piso nacional do magistério, definidos por atos do governo federal, precisam ser aplicados automaticamente pelos estados e municípios ou se dependem de aprovação de lei específica em cada ente federativo.

A ação chegou ao STF após recurso apresentado pelo município de Riolândia, no interior de São Paulo, contra decisão do Tribunal de Justiça paulista favorável a uma professora da rede municipal. A servidora alegou que recebia salário-base abaixo do piso nacional estabelecido pela Portaria nº 17/2023 do MEC.

O município argumentou que reajustes definidos por portaria violariam princípios como legalidade, necessidade de lei específica para remuneração de servidores e vedação à vinculação automática de vencimentos.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli votou contra o recurso do município. Para ele, estados, Distrito Federal e municípios têm obrigação de seguir o piso nacional atualizado pelo governo federal, considerando o caráter nacional da política salarial da educação básica e o objetivo constitucional de reduzir desigualdades regionais.

Segundo o magistrado, caso o ente federativo não atualize o vencimento-base dos profissionais até o fim do exercício financeiro em que o reajuste federal foi publicado, a Justiça pode determinar a aplicação do novo valor mesmo sem existência de lei local específica.

Toffoli também afirmou que o piso nacional se refere apenas ao vencimento-base dos profissionais do magistério, cabendo às legislações estaduais e municipais definir se o reajuste terá reflexos sobre os demais níveis e estruturas das carreiras.

O ministro sugeriu que os dois processos sejam analisados de forma conjunta para garantir entendimento uniforme sobre o tema.

Outro processo em julgamento é o RE 1.326.541, referente ao Tema 1.218 da repercussão geral. Neste caso, o STF discute se o piso salarial nacional deve servir apenas como valor mínimo inicial da carreira ou se os reajustes precisam repercutir automaticamente em todas as faixas e classes do magistério.

O recurso foi apresentado pelo Governo de São Paulo após decisão judicial que reconheceu o direito de uma professora aposentada ao recálculo dos vencimentos e vantagens da carreira estadual com base no piso nacional.

Relator da ação, o ministro Cristiano Zanin votou parcialmente a favor do recurso do Estado de São Paulo. Para ele, o Judiciário não pode reajustar tabelas salariais e alterar estruturas de carreira, sob pena de interferir no planejamento orçamentário dos estados e violar a separação entre os Poderes.

Apesar disso, Zanin reconheceu que estados, municípios e Distrito Federal têm obrigação de elaborar ou adequar seus planos de carreira tomando o piso nacional como referência mínima.

O ministro propôs que os entes federativos tenham prazo de 24 meses, após a publicação da decisão definitiva, para adequar os planos de carreira e remuneração do magistério, incluindo previsão orçamentária necessária para as mudanças.

Dias Toffoli, porém, apresentou divergência parcial em relação ao entendimento de Zanin. O ministro defendeu novamente que os reajustes do piso nacional devem ser observados pelos entes federativos e que a aplicação judicial do valor atualizado é legítima quando houver omissão do poder público.

Toffoli também sugeriu que Executivo e Legislativo estaduais e municipais avaliem, dentro do prazo de dois anos, os possíveis impactos dos reajustes do piso sobre toda a estrutura das carreiras do magistério.

Os dois julgamentos têm repercussão geral reconhecida e devem servir de referência para milhares de processos semelhantes em todo o país envolvendo remuneração de professores das redes públicas estaduais e municipais.

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.