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Receita Federal torna mais rígido o processo de transação tributária

Nova portaria transfere ônus ao contribuinte e dificulta uso de créditos fiscais

Redação · · 2 min de leitura
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) editou, no dia 1º, a Portaria RFB nº 555/2025, tornando o processo de transação tributária mais criterioso e exigente. A nova norma substitui a Portaria RFB nº 247/2022 e, segundo especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico, impõe mais obrigações aos contribuintes e transfere a eles o ônus da prova para justificar descontos e condições especiais.

Entre as mudanças, destaca-se a adoção dos critérios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), como a avaliação da recuperabilidade da dívida tributária e a capacidade de pagamento do contribuinte. Além disso, a Receita estabeleceu que terá discricionariedade para aceitar propostas de transação e autorizar o uso de créditos, inclusive analisando possíveis fraudes.

A nova norma também impõe obrigações rigorosas como a manutenção da regularidade fiscal durante o acordo e consequências severas em caso de descumprimento, como rescisão e impedimento de novas transações.

Um ponto polêmico é a restrição ao uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. A Receita só aceitará esses abatimentos se o contribuinte comprovar que são imprescindíveis para viabilizar o plano de pagamento. Especialistas alertam que essa exigência pode desestimular a adesão às transações.

Advogados tributaristas afirmam que a medida pode causar insegurança jurídica, pois a avaliação da imprescindibilidade será subjetiva e ficará a critério da Receita Federal. Documentos como planos de recuperação, demonstrações contábeis e até laudos técnicos poderão ser exigidos.

Apesar das críticas, há quem veja o avanço da normatização como um passo importante para dar mais relevância à transação tributária na esfera da Receita, aproximando-a das regras já adotadas pela PGFN.

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