🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Copel
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

Publicada lei que cria oito novas varas federais em Santa Catarina sem aumento de despesa

O objetivo é reforçar a estrutura da Justiça Federal na Região Sul, especialmente em Santa Catarina, onde há crescente demanda judicial

Redação · · 2 min de leitura
TRF4
TRF4 — Crédito: Divulgação

 

Foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União a Lei 15.172/25, que cria oito novas varas federais na Seção Judiciária de Santa Catarina, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A nova legislação também transforma cargos vagos de juiz federal substituto em efetivos e permite a criação de funções comissionadas a partir de sobras orçamentárias, sem gerar aumento de despesas.

A lei teve origem no Projeto de Lei 1/25, elaborado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, com parecer favorável do deputado Carlos Chiodini Cobalchini (MDB-SC), relator da matéria. A proposição foi ratificada pelo Senado em julho.

O objetivo é reforçar a estrutura da Justiça Federal na Região Sul, especialmente em Santa Catarina, onde há crescente demanda judicial. As novas varas serão ocupadas por juízes titulares, resultantes da transformação de nove cargos vagos de juízes substitutos.

O TRF-4 será responsável por definir a competência e a localização das novas varas, além do remanejamento de servidores e funções necessárias para seu funcionamento.

A distribuição dos juízes federais será a seguinte: quatro atuarão na Central Unificada de Execução Fiscal, dois na Central Unificada de Saúde e outros dois na Central Unificada de Benefícios Previdenciários. A expectativa é que a medida contribua para acelerar a tramitação de processos e melhorar o acesso à Justiça no estado.

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.