Projeto quer impedir aumento indireto do ICMS com novos tributos da Reforma Tributária no Paraná
Proposta apresentada na Assembleia Legislativa busca garantir segurança jurídica e evitar que CBS, IBS e Imposto Seletivo sejam incluídos na base de cálculo do imposto estadual
Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná pretende impedir que os novos tributos criados pela Reforma Tributária integrem a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A proposta, de autoria do deputado estadual Fabio Oliveira (Novo), busca evitar um possível aumento indireto da carga tributária para empresas e consumidores durante o período de transição do novo sistema tributário brasileiro.
O Projeto de Lei nº 523/2026 altera a legislação estadual do ICMS para deixar expresso que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo não poderão compor a base de cálculo do tributo estadual.
Segundo o parlamentar, a medida surgiu a partir de demandas apresentadas por representantes do setor produtivo, preocupados com interpretações que possam elevar os custos das empresas mesmo sem a criação formal de novos impostos estaduais.
“Estamos tratando de uma preocupação legítima do setor produtivo. O projeto estabelece uma regra clara para evitar distorções tributárias e garantir que a Reforma Tributária cumpra seu objetivo de simplificar o sistema, sem criar novos custos para quem produz, investe e gera empregos”, afirmou Fabio Oliveira.
Na prática, o texto determina que o ICMS continue incidindo exclusivamente sobre o valor da operação econômica, sem considerar tributos de competência da União ou de outros entes federativos.
A justificativa da proposta aponta que a ausência de uma definição legal clara pode gerar insegurança jurídica e ampliar disputas judiciais relacionadas à cobrança do imposto nos próximos anos.
Além disso, o projeto argumenta que a inclusão dos novos tributos na base de cálculo do ICMS poderia afetar de maneira desigual empresas enquadradas em diferentes regimes tributários. O impacto seria mais significativo para negócios enquadrados no Lucro Presumido e no chamado Simples Nacional híbrido.
Estudos mencionados na justificativa indicam que, caso CBS e IBS passem a integrar a base de cálculo do ICMS, empresas do Lucro Presumido poderiam enfrentar aumento de aproximadamente 13% na carga efetiva do imposto até 2032. Para empresas do Simples Nacional híbrido, o impacto poderia ultrapassar 3%.
O projeto também sustenta que a medida beneficia os consumidores ao evitar a chamada incidência em cascata de tributos, mecanismo que pode pressionar os preços finais de produtos e serviços.
Segundo o texto, a proposta não cria qualquer benefício fiscal nem reduz a arrecadação do Estado. O objetivo seria apenas adequar a legislação estadual às mudanças promovidas pela Reforma Tributária, oferecendo maior previsibilidade para empresas, investidores e consumidores durante a fase de transição do novo modelo tributário.
A matéria agora seguirá para análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de ser submetida à votação em plenário.
Foto: Divulgação
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