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Projeto obriga operadoras a detalhar consumo de planos pré-pagos no Paraná

Proposta de Gugu Bueno prevê extrato completo por e-mail e internet, com multa em caso de descumprimento

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
celular
celular — Crédito: Pixabay/Imagem ilustrativa

A Assembleia Legislativa do Paraná analisa o Projeto de Lei 65/2026, que obriga operadoras de telefonia fixa e móvel a fornecer extrato detalhado de consumo aos usuários de planos pré-pagos. A proposta é assinada pelo deputado estadual Gugu Bueno, primeiro-secretário da Casa.

O texto também conta com a assinatura do presidente da Assembleia, Alexandre Curi, e da deputada Maria Victória, integrantes da Mesa Executiva.

O que muda para o consumidor

A proposta atualiza o Código de Defesa do Consumidor do Paraná e determina que as operadoras disponibilizem, por e-mail e em seus portais na internet, informações completas sobre o consumo de clientes pré-pagos.

O extrato deverá conter data, hora e duração das chamadas, número discado, custo individual, volume de internet utilizado, critérios de cobrança, mensagens tarifadas e tributos incidentes. Hoje, esse nível de detalhamento é comum apenas em planos pós-pagos.

Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada entre 10 e 50 UPF/PR, conforme o porte econômico e eventual reincidência.

Transparência nas cobranças

Segundo Gugu Bueno, a iniciativa busca corrigir falhas recorrentes na relação entre consumidor e empresas de telefonia.

Ele afirma que muitos usuários enfrentam dificuldades para entender descontos automáticos e o consumo de dados móveis. Para o parlamentar, a medida amplia a transparência e fortalece o direito à informação.

Alexandre Curi destacou que a proposta tem impacto direto no dia a dia da população e contribui para equilibrar a relação de consumo. Já Maria Victória reforçou que o usuário precisa saber exatamente pelo que está pagando.

O projeto está em tramitação nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa e deve ser votado nas próximas semanas. Se aprovado, passará a integrar o Código de Defesa do Consumidor do Paraná.

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