Procon notifica Copel sobre retirada de resíduos após podas de árvores
Conforme a fiscalização, após a realização das podas, os resíduos gerados, como galhos e demais materiais, permanecem depositados sobre calçadas e logradouros
O Procon de Cascavel notificou ontem (13) a Copel (Companhia de Energia Elétrica) sobre a responsabilidade da retirada de restos de resíduos e vegetação na execução de podas de árvores em vias públicas do município.
Conforme a apuração do Procon, a concessionária vem realizando intervenções na arborização urbana com a finalidade de manutenção da rede elétrica. No entanto, após a realização das podas, os resíduos gerados, tais como galhos e demais materiais, permanecem depositados sobre calçadas e logradouros públicos, sem a devida remoção e destinação adequada.
No mesmo sentido, a Lei nº 8.987/1995, em seu art. 6º, §1º, dispõe que o serviço adequado atende às condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança, sendo certo que a finalização completa da atividade executada ocorre com a remoção dos resíduos gerados.
Com a notificação, a Copel tem o prazo de 10 dias para apresentar manifestação formal acerca dos fatos narrados, informando os procedimentos adotados quanto à remoção e destinação dos resíduos provenientes das podas realizadas, bem como as medidas corretivas implementadas ou a serem implementadas para sanar as irregularidades apontadas. "A ausência de manifestação ou a continuidade da conduta poderá gerar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo sancionador, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e demais normas", explica o procurador-chefe do Procon, Lucas Fracaro.
Foto: Divulgação
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