Privatização da Celepar chega ao STF sem apoio de nenhuma entidade técnica
Pareceres apresentados ao Supremo alertam para riscos à proteção de dados, segurança da informação e soberania digital do Paraná; julgamento está marcado para agosto
À medida que se aproxima o julgamento da privatização da Celepar no Supremo Tribunal Federal (STF), um dado chama atenção: nenhuma das entidades admitidas no processo para auxiliar a Corte com pareceres técnicos defende a venda da companhia. As manifestações apresentadas ao Supremo convergem para alertas sobre riscos relacionados à proteção de dados públicos, à segurança da informação e à infraestrutura digital do Paraná.
O PDT, o Instituto SIGILO, a Fenadados e o Coletivo Digital (CODI) pedem que a privatização seja barrada. As entidades sustentam que a transferência do controle da empresa pode comprometer a soberania digital do Estado, aumentar a dependência de fornecedores privados e colocar em risco informações estratégicas da administração pública.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), embora não tenha pedido expressamente a suspensão da privatização, também não endossou a operação. Em sua manifestação, o órgão afirma que qualquer mudança no controle da empresa exige estudos técnicos aprofundados e o cumprimento rigoroso da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O cenário ganha relevância porque ocorre às vésperas do julgamento do caso pelo STF. Até o momento, a tese defendida pelo Governo Ratinho Junior não encontrou respaldo entre as manifestações técnicas apresentadas à Corte. O que prevalece nos autos são alertas sobre os impactos que a privatização pode causar à segurança pública, à proteção dos dados de milhões de paranaenses e à continuidade dos serviços digitais prestados pelo Estado.
O julgamento da ação está previsto para ocorrer no plenário virtual do STF entre os dias 7 e 18 de agosto. O processo foi liberado pelo ministro Cristiano Zanin após permanecer parado desde março, quando ele pediu vista dos autos. Durante esse período, continuou em vigor a decisão liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu o leilão da companhia previsto pelo Governo do Paraná.
Ao conceder a liminar, Dino apontou possíveis riscos relacionados à proteção de dados públicos e levou o tema para análise do plenário da Corte.
Proteção de dados é o centro da discussão
O principal ponto de divergência entre o governo estadual e os opositores da privatização envolve a segurança das informações armazenadas pela empresa. A Celepar administra sistemas utilizados por diversas áreas estratégicas do Estado, incluindo saúde, educação, arrecadação tributária, trânsito e segurança pública.
Nos autos, o Governo do Paraná afirma que adotou mecanismos para impedir que uma futura controladora privada tenha acesso a dados protegidos por lei. Segundo o Estado, as medidas previstas seriam suficientes para garantir a preservação das informações consideradas sensíveis.
As entidades contrárias à venda, no entanto, sustentam que essas garantias não eliminam os riscos. Elas defendem a separação física da infraestrutura tecnológica e argumentam que os estudos apresentados pelo governo contemplam apenas uma pequena parcela dos sistemas administrados pela companhia.
A discussão envolve uma estrutura responsável pelo armazenamento e processamento de informações de milhões de paranaenses, como históricos médicos, registros tributários, dados de trânsito, informações educacionais e sistemas utilizados pelos órgãos de segurança pública.
Documento do governo descreve Celepar como estratégica e lucrativa
O debate ganhou novos contornos após a divulgação de um documento confidencial elaborado pelo próprio Governo do Paraná para apresentar a empresa a potenciais investidores.
No material, produzido durante o processo de desestatização, a Celepar é classificada como uma empresa estratégica, inovadora e altamente lucrativa. A descrição contrasta com declarações anteriores do governador Ratinho Junior (PSD), que justificou a privatização afirmando que parte dos serviços prestados pela estatal estaria defasada.
O relatório destinado ao mercado apresenta a Celepar como a primeira GovTech brasileira e destaca sua atuação nos 399 municípios do Paraná. Entre os principais clientes estão órgãos estaduais como o Detran, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria da Segurança Pública.
Os números apresentados aos investidores mostram uma empresa em expansão. Segundo o documento, a estatal mantém 134 contratos ativos que somam aproximadamente R$ 2,6 bilhões. Em 2024, registrou receita líquida de R$ 495 milhões e lucro de R$ 132 milhões.
O material também destaca margem de lucratividade superior à de empresas semelhantes do setor e cita sistemas amplamente utilizados pela população, como Nota Paraná, plataformas do Detran, prontuários digitais da saúde, videomonitoramento urbano e soluções voltadas à educação pública.
Contrato de R$ 438 milhões com a Segurança Pública
Outro ponto que passou a integrar o debate foi a assinatura de um contrato de R$ 438 milhões entre a Secretaria da Segurança Pública e a própria Celepar.
O acordo prevê serviços de computação em nuvem, consultoria especializada e soluções tecnológicas voltadas ao tratamento de informações estratégicas da área de segurança. O contrato foi firmado um dia antes da publicação do edital de privatização da companhia.
Futuro da estatal segue indefinido
A privatização da Celepar foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná em regime de urgência no fim de 2024. A expectativa do governo era realizar o leilão na Bolsa de Valores de São Paulo no início de 2026, mas o cronograma foi interrompido pela decisão liminar do STF.
Fundada em 1964, a Celepar possui cerca de 980 funcionários e é considerada uma das principais empresas públicas de tecnologia do país.
Além do julgamento do mérito da ação, o Supremo ainda deverá analisar pedidos pendentes, entre eles um requerimento da Procuradoria-Geral do Estado para que o processo deixe o plenário virtual e seja apreciado em sessão presencial pelos ministros.
A decisão da Corte poderá definir não apenas o futuro da Celepar, mas também estabelecer parâmetros para processos de privatização de empresas públicas responsáveis pela gestão de dados estratégicos da administração pública.
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