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Prefeitura de Corbélia abre prazo para regularização de dívidas ativas municipais; contribuintes têm até 23 de maio

Entre os tributos abrangidos estão o IPTU, Alvarás, Taxas de Fiscalização Sanitária

Redação · · 3 min de leitura
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1 — Crédito: Divulgação

O Setor de Tributação da Prefeitura de Corbélia está com prazo aberto para regularização de débitos inscritos em dívida ativa municipal referentes aos anos de 2020 a 2025. Entre os tributos abrangidos estão o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Alvarás, Taxas de Fiscalização Sanitária, entre outros encargos municipais. Os contribuintes têm até o dia 23 de maio para procurar o setor e quitar ou negociar suas dívidas. 

Após esse período, os débitos passarão para a fase de protesto em cartório e execução fiscal, conforme determina a Resolução nº 547/2024 do Ministério Público do Estado do Paraná, que estabelece obrigatoriedade para que os municípios tomem providências na cobrança da dívida ativa. 

De acordo com o diretor do departamento, Gilberto Medeiros, a medida visa garantir a recuperação de receitas públicas e o cumprimento da legislação vigente:

“É uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação antes que o débito avance para etapas que geram mais custos, como cartório e ação judicial”, explicou.

Quando o contribuinte deixa de pagar tributos municipais como IPTU, taxas ou alvarás, a dívida é inicialmente inscrita como dívida ativa. A partir disso, segue um fluxo legal de cobrança que pode resultar em sanções mais graves, se não houver regularização:

1.    Inscrição em Dívida Ativa: ocorre após o vencimento do débito e tentativa administrativa de cobrança. O nome do devedor passa a constar em um cadastro municipal de inadimplentes.

2.    Notificação para regularização: o contribuinte é informado sobre o débito e orientado a procurar o setor responsável para negociar ou quitar o valor devido.

3.    Protesto em Cartório: caso não haja pagamento até o prazo final, o débito é encaminhado para protesto. Isso acarreta restrições ao crédito, inclusão do nome em cadastros como SPC e Serasa e cobrança de taxas cartorárias.

4.    Execução Fiscal: na última etapa, a prefeitura ingressa com uma ação judicial para cobrar o valor devido. Nessa fase, o contribuinte pode ter bens penhorados ou bloqueio de contas bancárias, além de arcar com honorários e custas judiciais.

A Prefeitura orienta que os contribuintes procurem o quanto antes o Setor de Tributação para consultar sua situação e verificar as formas disponíveis de pagamento, incluindo possibilidade de parcelamento. É importante que a população compreenda que essa é uma chance de resolver pendências sem maiores prejuízos.

Todo o valor arrecadado com a quitação de dívidas é revertido em benefício da própria população, por meio de investimentos em serviços públicos essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social. Dessa forma, regularizar a situação junto ao município é também uma forma de contribuir diretamente para o desenvolvimento da cidade.

O atendimento é realizado no Paço Municipal, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.

 

 

 

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