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Pão de Açúcar é condenado por demitir padeiro que foi trabalhar bêbado

Decisão do TST elevou valor da indenização para R$ 10 mil por considerar excessivo rigor da empresa

Redação · · 2 min de leitura
Divulgação/GPA
Divulgação/GPA

A rede de supermercados Pão de Açúcar foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um padeiro dispensado por justa causa sob acusação de comparecer embriagado ao trabalho. A decisão unânime é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu haver excesso de rigor por parte da empresa.

Contratado em 2013 e demitido em 2020, o trabalhador alegou que a dispensa teve caráter discriminatório, fundamentado em sua condição de saúde, etnia e histórico de alcoolismo. Segundo a defesa, o padeiro é um homem negro com diagnóstico de depressão e faz acompanhamento contínuo no Alcoólicos Anônimos. A situação teria se agravado com as cobranças por metas durante a pandemia de covid-19.

Nos autos, a empresa alegou desconhecer o quadro clínico do funcionário e justificou a demissão por meio de vídeos que, segundo ela, comprovariam a embriaguez. A defesa, por outro lado, contestou as imagens, alegando que os sintomas visíveis seriam efeitos colaterais dos medicamentos utilizados, incluindo tontura, vertigem e sonolência, frequentemente confundidos com sinais de embriaguez.

O ministro Cláudio Brandão, relator do processo no TST, destacou que a dispensa discriminatória agravou o sofrimento do trabalhador. Ele ressaltou que a dependência alcoólica é uma doença e que o valor inicialmente fixado de R$ 5 mil era irrisório diante das circunstâncias, determinando sua majoração para R$ 10 mil.

A decisão do tribunal reforça a necessidade de que empresas adotem critérios justos e humanizados ao lidar com trabalhadores em condição de vulnerabilidade. Até o momento, o Pão de Açúcar não se manifestou sobre o caso. O espaço segue aberto para posicionamento da empresa.

Com informações do Portal Metrópoles

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