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Nova lei revisa e moderniza o Estatuto dos Servidores Municipais de Londrina

Alterações buscam corrigir falhas na legislação, evitar interpretações ambíguas e garantir mais segurança jurídica aos servidores

Redação · · 3 min de leitura
camara londrina
camara londrina — Crédito: Divulgação

Os vereadores de Londrina aprovaram, em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) nº 52/2025, que revisa e moderniza o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. A proposta atualiza a Lei nº 4.928/1992, buscando adequar o texto às normas legais vigentes. O objetivo da mudança é corrigir lacunas, evitar ambiguidades e garantir maior clareza nas regras, promovendo segurança jurídica para os servidores e contribuindo para a redução de conflitos judiciais. O projeto já havia passado pelo primeiro turno de votação antes de ser definitivamente aprovado nesta segunda etapa.

Para o secretário municipal de Recursos Humanos, Rodrigo Souza, a aprovação das alterações do Estatuto representa um passo importante na modernização de uma legislação muito antiga. Segundo ele, as mudanças visam oferecer melhores condições de trabalho e reconhecer o papel do servidor público. “Nosso propósito é valorizar os servidores. Sabemos que ainda há muito a ser feito, e vamos assegurar que eles participem desse processo”, destacou.

Entre as principais mudanças está a possibilidade de a Prefeitura autorizar jornada especial ou redução de carga horária para servidores com deficiência, ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com esta condição. A medida segue os critérios da legislação federal e exige comprovação por perícia oficial. A análise será feita caso a caso, com base em parâmetros estabelecidos, visando maior rigor e clareza no processo de concessão.

O texto também reforça que as normas do Estatuto não se estendem aos empregados públicos contratados sob o regime celetista (CLT). A mudança busca evitar interpretações equivocadas que, nos últimos anos, levaram a demandas administrativas e judiciais em busca de benefícios previstos apenas para servidores estatutários, como licença-prêmio e adicional por tempo de serviço. Com a nova redação, reforça-se a distinção entre os dois regimes jurídicos, impedindo a sobreposição de direitos.

Além disso, há uma mudança importante na licença para atividade política. A alteração assegura a manutenção da remuneração ao servidor que precisar se afastar do cargo para concorrer às eleições, desde o momento em que ele precisa se afastar do cargo por exigência da lei eleitoral (desincompatibilização). A adequação se mostra necessária porque havia um descompasso entre o prazo legal de desincompatibilização e o início da licença prevista no Estatuto, o que pode deixar o servidor sem respaldo jurídico e sem salário nesse intervalo. O novo texto corrige essa lacuna, garantindo mais segurança ao servidor e conformidade com a legislação vigente.

O projeto de lei também inclui a necessidade de regulamentar o critério de avaliação de boa conduta, um dos requisitos para entrar no serviço público, evitando interpretações subjetivas. A intenção é garantir isonomia no tratamento dos candidatos.

Define, ainda, que o cálculo das horas extras será realizado com base na remuneração total do servidor, incluindo benefícios fixos e temporários. Ficam de fora apenas os valores de caráter indenizatório ou que forem excluídos por lei. Os detalhes serão definidos por decreto e a vigência iniciará em janeiro de 2026.

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