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Ministério Público — Crédito: MPPR

Empresas pagam R$ 100 mil por morte de 300 colmeias de abelhas no PR

Acordo firmado pelo Gaema de Umuarama pune aplicação aérea irregular de defensivo químico proibido pelo Ibama; recursos irão para o Fundo Estadual do Meio Ambiente

Gabriel Porta · · 2 min de leitura

Duas empresas responsabilizadas pela morte de mais de 300 colmeias de abelhas em Tapejara, no Noroeste do Paraná, assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público do Paraná (MPPR) e terão de pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos.

O acordo foi firmado pelo Núcleo de Umuarama do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) após investigação que apurou a mortandade de colmeias da espécie Europa no município.

Segundo o MPPR, o dano ambiental foi provocado pela pulverização aérea irregular de um agrotóxico à base do princípio ativo Tiametoxam. As investigações apontaram que a aplicação ocorreu sem o cumprimento dos parâmetros técnicos de segurança e em desacordo com normas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

De acordo com o órgão, o Ibama proíbe expressamente a pulverização aérea desse produto devido à alta toxicidade para abelhas e outros insetos polinizadores.

As empresas envolvidas, uma responsável pela contratação do serviço e outra pela execução da aplicação, reconheceram a responsabilidade civil objetiva e solidária pelos danos causados. Cada uma delas se comprometeu a pagar R$ 50 mil, totalizando R$ 100 mil em indenização.

Conforme o Ministério Público, o valor foi definido levando em consideração a gravidade do impacto ambiental provocado pela perda de agentes polinizadores considerados fundamentais para a manutenção da biodiversidade e para o equilíbrio dos ecossistemas.

Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.

Segundo o MPPR, além da reparação dos danos causados ao meio ambiente, a medida busca reforçar o cumprimento das normas relacionadas ao uso de defensivos agrícolas e evitar novas ocorrências que possam comprometer a fauna, a saúde pública e a atividade agropecuária.

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