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Romanelli detona decisão da Justiça sobre pedágio: “Julgar 38 páginas em 3 horas não é sério”

Deputado Luiz Cláudio Romanelli questiona celeridade de 181 minutos para negar liminar de 24 parlamentares; ação pedia fim da cobrança eletrônica e de multas nas BRs 272, 369 e 376

Gabriel Porta · · 4 min de leitura
Deputado Estadual - Romanelli
Deputado Estadual - Romanelli — Crédito: Alep

O deputado estadual Luiz Cláudio Romanelli (PSD) criticou nesta quinta-feira (5) a decisão da Justiça Federal em Brasília que negou uma liminar em ação popular apresentada por 24 deputados estaduais do Paraná. O processo pede a suspensão da cobrança de pedágio por meio de pórticos eletrônicos no chamado sistema free flow em rodovias do Lote 4 das concessões rodoviárias do estado.

A ação questiona a cobrança nas rodovias BR-272, BR-369 e BR-376, além de trechos de rodovias estaduais no Norte, Noroeste e Oeste do Paraná. Ao todo, o lote envolve cerca de 627 quilômetros de estradas. Os parlamentares também pedem que sejam suspensas eventuais multas aplicadas a motoristas por inadimplência nesse modelo de cobrança.

Romanelli afirmou que a decisão judicial foi tomada com rapidez excessiva. Segundo ele, entre o protocolo da ação e a decisão do juiz houve um intervalo de aproximadamente três horas.

“A celeridade processual é um valor constitucional, mas ela não pode, sob hipótese alguma, atropelar o dever de fundamentação e o contraditório efetivo. Quando entre o protocolo e a decisão proferida num intervalo de 181 minutos, resta evidente a inviabilidade física e intelectual de se realizar um exame minimamente sério sobre uma petição inicial de 38 páginas acompanhada de um robusto conjunto probatório”, afirmou.

De acordo com o deputado, a ação não pede a rescisão do contrato com as concessionárias responsáveis pelas rodovias, mas a suspensão da cobrança por meio dos pórticos eletrônicos até que a legalidade do modelo seja analisada.

“O Poder Judiciário não é uma linha de montagem, mas uma instância de análise crítica. Não estamos pedindo o rompimento do contrato com as concessionárias, mas sim a suspensão da cobrança através dos pórticos eletrônicos. Vamos continuar cobrando que a lei seja cumprida e que a análise seja feita de forma séria, técnica e justa. Vamos recorrer, porque o direito não pode ser atropelado por pressa. Nós vamos continuar trabalhando, como diz o ditado, enquanto tem bambu, tem flecha”, disse.

Questionamentos sobre análise da ação

Romanelli afirmou que a decisão judicial teria sido precipitada diante da complexidade do processo. Segundo ele, a petição inicial apresentada pelos parlamentares possui 38 páginas e inclui diversos documentos e anexos.

“Uma análise atenta da petição revela que a matéria não se resume a uma questão de direito simples. O juízo precisaria de tempo, muito além de três horas, para processar os elementos”, declarou.

O deputado também citou que o pedido apresentado pelos parlamentares menciona a Lei Federal 14.157/2021, que trata do sistema de cobrança de pedágio sem praças físicas, além de princípios jurídicos como proporcionalidade e modicidade tarifária.

“Ignorar a necessidade de análise detida da vontade do legislador é um erro crasso”, afirmou.

Segundo Romanelli, o processo inclui ainda documentos relacionados ao Programa de Exploração de Rodovias (PER), além de registros em ata notarial e links com vídeos e reportagens que, de acordo com ele, ajudam a demonstrar o impacto da cobrança para motoristas.

Crítica ao tempo da decisão

O deputado também questionou o intervalo de 181 minutos entre o protocolo da ação e a decisão judicial. Para ele, o tempo seria insuficiente para a análise completa do material apresentado.

“Se houve uma análise, ela foi meramente periférica, ignorando a ausência de termo aditivo ao contrato, o descumprimento do PER e a desproporcionalidade tarifária, onde a cobrança integral ignora o trecho efetivamente utilizado”, afirmou.

Romanelli disse ainda que a decisão pode gerar impactos para motoristas, como multas administrativas e eventual suspensão da carteira de habilitação em caso de inadimplência.

“Tratar como mera formalidade um tema que pode comprometer o sustento de cidadãos demonstra total desconexão com a função social do Judiciário”, declarou.

O parlamentar afirmou que os deputados autores da ação pretendem recorrer da decisão.

“Julgar com tal pressa é, na prática, negar a prestação jurisdicional. É presumir o resultado antes de ler os fatos. O magistrado que dispensa tempo para ler uma peça de 38 páginas e dezenas de anexos em menos de quatro horas está confessando, implicitamente, que não a leu”, afirmou.

Segundo ele, a análise do tema deveria considerar os impactos sociais da cobrança.

“O devido processo legal exige que as provas sejam ponderadas, não ignoradas. O fato concreto é que estamos vivendo um momento muito complexo no país. Julgar sem ler não é justiça, é burocracia”, completou.

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