Ipiranga contratou empresa de servidor municipal em licitação, aponta TCE-PR
Tribunal considerou indevida contratação de empresa ligada a servidor municipal para obra em CMEIs de Ipiranga e reforçou que licença sem remuneração não elimina conflito de interesses
Uma licitação realizada pela Prefeitura de Ipiranga, nos Campos Gerais, terminou na mira do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) após a contratação de uma empresa pertencente a um servidor concursado do próprio município. A Corte considerou a situação irregular e reforçou que nem mesmo o afastamento por licença sem remuneração autoriza a participação de servidores, direta ou indiretamente, em licitações promovidas pelo ente público ao qual continuam vinculados.
O caso envolve a Concorrência Eletrônica nº 5/2024, aberta para a construção de muros pré-fabricados em dois Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). A empresa vencedora foi contratada por R$ 32,5 mil, mas, durante a análise do processo, foi constatado que o proprietário da empresa mantém vínculo funcional com a Prefeitura de Ipiranga.
Embora estivesse licenciado sem vencimentos desde novembro de 2022, o servidor continuava integrante do quadro municipal. Para o TCE-PR, essa condição é suficiente para impedir sua participação no certame.
A decisão reforça o que estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, que proíbe a participação de empresas que tenham como sócios, administradores ou responsáveis técnicos servidores públicos vinculados ao órgão contratante. O objetivo é evitar favorecimentos, preservar a imparcialidade das disputas e impedir conflitos de interesse envolvendo recursos públicos.
Durante a instrução do processo, tanto a Coordenadoria de Apoio e de Instrução Suplementar (CAIS) quanto o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) concluíram que a contratação contrariou a legislação e recomendaram o reconhecimento da irregularidade.
O relator do caso, conselheiro Maurício Requião, chegou a defender a aplicação de multa aos responsáveis pela contratação. No entanto, prevaleceu o entendimento divergente apresentado pelo conselheiro Fernando Guimarães, acompanhado pela maioria do Tribunal Pleno.
Apesar de não aplicar sanções, o TCE reconheceu formalmente a irregularidade e expediu recomendação para que a Prefeitura de Ipiranga impeça, em futuras licitações, a participação de empresas ligadas a servidores municipais, mesmo nos casos em que estejam afastados por licença.
A decisão acende um alerta para prefeituras de todo o Paraná sobre a necessidade de reforçar os mecanismos de controle e verificação dos participantes de processos licitatórios. Para o Tribunal, o simples afastamento temporário do servidor não rompe o vínculo jurídico com a administração pública nem elimina os riscos de conflito de interesses em contratações realizadas com dinheiro público.
O Acórdão nº 408/26 transitou em julgado em abril deste ano e passa a servir como referência para futuras análises de casos semelhantes envolvendo licitações municipais no Estado.
Foto: Divulgação
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