🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Gcast
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo
seed
seed — Crédito: Altvista
Público › Educação

Hora-atividade no PR: Seed recorre ao STJ e aguarda "decisão final" para mudar cálculo

Secretaria da Educação afirma que aguarda definição judicial após recurso da PGE. Disputa envolve o cálculo de 1/3 da jornada para planejamento e pode gerar pagamentos retroativos a milhares de docentes

Gabriel Porta · · 3 min de leitura

A disputa judicial sobre o cálculo da hora-atividade no Paraná ganhou um novo capítulo: o Governo do Estado decidiu levar a briga até as últimas instâncias. Em nota, a Seed-PR confirmou que interpôs recurso no STJ para tentar reverter a anulação de suas resoluções, condicionando a valorização dos profissionais à decisão final do tribunal federal. A informação foi repassada pela Secretaria de Estado da Educação (Seed) à reportagem.

Em nota, a pasta afirmou que, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), foi interposto recurso que segue pendente de análise no STJ. Segundo a secretaria, o Estado acompanha o caso e aguarda a definição final da Justiça. A Seed também destacou compromisso com a legalidade e com a valorização dos profissionais da educação.

A disputa envolve a forma como é calculada a chamada hora-atividade, período destinado a atividades fora da sala de aula, como planejamento, correção de provas e estudos. Pela legislação, ao menos um terço da jornada dos professores deve ser reservado para essas atividades.

No centro do impasse está a diferença entre hora-aula e hora-relógio. O sindicato da categoria afirma que o governo passou a adotar, por meio de resoluções, o cálculo com base em hora-relógio, o que teria reduzido o tempo destinado às atividades extraclasse e alterado a distribuição da jornada.

Decisão do STJ

Em decisão recente, o STJ acatou recurso da APP-Sindicato e declarou nulos dispositivos de resoluções da Seed que tratavam da jornada dos professores da rede estadual. O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, apontou que as normas adotadas pelo Estado contrariam o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante a destinação mínima de um terço da carga horária para atividades fora da sala de aula.

A decisão também reforçou o entendimento de que a hora-atividade deve ser calculada com base em hora-aula, e não em hora-relógio, como defendido pelo sindicato.

Segundo a APP-Sindicato, o resultado representa mais uma vitória da categoria na disputa judicial. A entidade afirma que já obteve decisões favoráveis em instâncias superiores e sustenta que o Estado tem adotado medidas para manter as regras atuais, mesmo após esses entendimentos.

Histórico da disputa

A controvérsia teve início a partir de 2016, quando o governo do Paraná passou a estabelecer, por meio de resoluções, uma nova forma de cálculo da jornada dos professores. O modelo alterou a divisão entre horas em sala de aula e horas destinadas a atividades extraclasse.

De acordo com o sindicato, leis complementares estaduais garantem a proporção de 13 horas-aula e 7 horas-atividade para jornadas de 20 horas semanais, e de 26 horas-aula e 14 horas-atividade para jornadas de 40 horas. As resoluções da Seed, no entanto, estabeleceram uma divisão diferente, o que motivou a judicialização do tema.

Ao longo dos anos, o caso passou por diferentes instâncias. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) chegou a validar a interpretação do governo, mas decisões posteriores do STJ e do STF passaram a apontar divergência em relação à legislação.

Impacto para professores

A disputa pode afetar milhares de professores da rede estadual. Além da organização da jornada de trabalho, o tema também pode ter impacto financeiro.

Segundo a APP-Sindicato, a decisão do STJ abre possibilidade para a cobrança de diferenças remuneratórias, caso seja reconhecido que houve prejuízo aos profissionais ao longo dos últimos anos.

Em outro processo relacionado ao tema, o Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou de forma favorável ao sindicato, apontando que a adoção da hora-relógio pode ter reduzido indevidamente o tempo destinado às atividades extraclasse.

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.