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Dino proíbe aposentadoria como 'prêmio' para juízes no STF

Em decisão liminar, ministro do STF entende que infrações graves devem levar ao desligamento definitivo e não mais ao benefício da aposentadoria proporcional

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
Ministro Flavio Dino
Ministro Flavio Dino — Crédito: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou em decisão liminar assinada nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados condenados por irregularidades administrativas.

Na decisão, o ministro afirmou que, após a Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência, não há mais base constitucional para aplicar a aposentadoria como sanção disciplinar. Segundo Dino, em casos de infrações graves, a penalidade adequada deve ser a perda do cargo.

A decisão foi tomada de forma individual e ainda precisará ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidirá se mantém ou não o entendimento. Até o momento, não há prazo definido para o julgamento do tema.

Caso analisado

O processo teve origem em uma ação movida por um magistrado punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Entre as irregularidades apontadas no processo disciplinar estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e a demora deliberada na tramitação de processos que beneficiariam policiais militares ligados a milícias.

A punição havia sido confirmada posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça.

Ao analisar o caso, Dino determinou que o CNJ reavalie o processo disciplinar. Caso o órgão entenda que houve infração grave, deverá comunicar o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para que o magistrado seja desligado definitivamente da magistratura.

Reforma da Previdência motivou decisão

Na decisão, o ministro destacou que a Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu que aposentadorias no serviço público devem considerar apenas critérios relacionados à idade ou ao tempo de contribuição.

Com isso, segundo Dino, a utilização da aposentadoria compulsória como forma de punição administrativa se tornou incompatível com a Constituição.

O ministro também determinou o envio de ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, Edson Fachin, para que o órgão avalie possíveis mudanças no sistema de responsabilidade disciplinar aplicado aos magistrados.

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