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Ex-prefeito é condenado por execução irregular de convênio e não prestação de contas

Além de multa, ex-prefeito teve direitos políticos cassados

Redação · · 3 min de leitura
Mrtelo da Justiça
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A 4ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um ex-prefeito do município de Mariana Pimentel  (RS) por atos de improbidade administrativa. A sentença, publicada no dia 29/5, é do juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra o ex-gestor municipal narrando que, em 2011, ele deixou de prestar contas dos recursos recebidos por meio de convênio com a Secretaria Especial de Política para Mulheres, vinculada ao Ministério da Justiça e Cidadania, para aplicação no projeto "Agricultoras Familiares na Luta pela Geração de Trabalho e Renda e Inclusão Social". O valor de R$ 100 mil foi repassado em 2008.

Segundo o autor, o então prefeito solicitou a prorrogação do contrato por três vezes, sendo negado na última por falta de cumprimento na execução do mesmo. Dessa forma, ele deveria ter apresentado a prestação de contas da verba, mas não o fez, o que levou a inclusão do Município no cadastro de inadimplentes no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

De acordo com o MPF, o Tribunal de Contas da União instaurou Tomada de Contas Especial, procedimento em que o prefeito se manteve inerte e que resultou no julgamento de irregularidades das contas. Também foi realizada investigação policial apontando que o Município transferiu os valores da conta vinculada do convênio para três contas, sendo que duas delas sem vinculação específica e a outra possibilitando a transferência dos valores para outras contas.

Em sua defesa, o ex-gestor alegou que não liberou verbas públicas em desconformidade com a lei, nem mesmo influiu para tal finalidade, justificando o silêncio em face das notificações recebidas no fato de que enfrentava à época diversos problemas de saúde. Afirmou que a Prefeitura de Mariana Pimentel detém os documentos que fazem prova do alegado, inclusive relativos à prestação de contas, mas não os fornece, tendo inclusive ajuizado ação de exibição de documentos com tal finalidade.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que “o réu agiu com ciência da ilicitude de sua conduta e com a intenção específica de produzir os efeitos lesivos que se consumaram, nas modalidades prejuízo ao erário e ato atentatório aos princípios da Administração Pública”. Para ele, o “que transparece da prova dos autos é que houve o recebimento dos recursos federais e, logo na sequência, os valores foram desviados para contas estranhas ao convênio; as sucessivas prorrogações solicitadas pelo Município tiveram como objetivo apenas disfarçar o desvio e ganhar tempo, pois os recursos já haviam sido destinados para outro fim desde antes do primeiro pedido de prorrogação”. 

O magistrado entendeu que a conjugação das condutas revelou a atuação dolosa e consciente para a prática de atos de improbidade administrativa. Ele julgou procedente a ação condenando o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 100 mil, pagamento de multa equivalente a 50% do valor do dano e a perda da função pública.

Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS

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