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influencer — Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil
Público Brasil

Influenciadores mirins passam a depender de autorização judicial na internet

Redes sociais ficam proibidas de monetizar ou impulsionar perfis habituais de menores sem alvará. Prazo de adaptação de três meses terminou nesta semana

Gabriel Porta/Gazeta do Paraná · · 5 min de leitura

Crianças e adolescentes que participam de conteúdos com finalidade comercial nas redes sociais passaram a depender de autorização judicial para exercer a atividade. A exigência vale tanto para perfis próprios quanto para participações em canais administrados por adultos e começou a produzir efeitos nesta semana dentro das regras estabelecidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

Pela norma, conteúdos produzidos por influenciadores mirins sem a devida autorização judicial poderão ser suspensos pelas plataformas digitais até que a situação seja regularizada.

Além disso, redes sociais e plataformas de vídeo, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, ficam impedidas de monetizar, promover ou impulsionar conteúdos que utilizem de forma habitual a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem a apresentação do respectivo alvará judicial.

Embora o Estatuto Digital esteja em vigor desde março, a legislação estabeleceu um período de adaptação de três meses para que as plataformas implementassem as medidas exigidas pela nova regulamentação.

A legislação também proíbe a divulgação, monetização ou impulsionamento de conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações consideradas vexatórias, degradantes, erotizadas ou que violem direitos previstos na legislação brasileira.

Nos últimos dias, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou orientações às principais plataformas digitais com recomendações para adequação às novas regras voltadas à atividade artística e comercial de menores de idade na internet.

Entre as medidas sugeridas está a notificação dos usuários sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados, além da criação de mecanismos que permitam verificar quais perfis já possuem autorização válida.

Durante o período inicial de adaptação, será aceito temporariamente o comprovante de protocolo do pedido de autorização judicial como forma de demonstrar que o processo de regularização está em andamento.

Padronização dos alvarás

As novas diretrizes foram elaboradas por um Comitê Consultivo criado pelo Ministério da Justiça para discutir a regulamentação da participação de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

O grupo desenvolveu propostas para garantir que a exposição nas redes sociais não prejudique o desenvolvimento físico, emocional, psicológico e educacional dos menores.

Entre as iniciativas está a criação de um modelo nacional de autorização judicial. A proposta prevê a implantação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), sistema que permitirá o acompanhamento das autorizações concedidas e facilitará a fiscalização por órgãos públicos e pelas próprias plataformas.

A proposta também estabelece que os juízes poderão impor condições específicas para proteger a saúde, a privacidade e os dados pessoais das crianças e adolescentes autorizados a atuar na internet.

Novas regras para concessão das autorizações

As diretrizes apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça preveem mudanças importantes no processo de emissão dos alvarás.

Entre elas está a obrigatoriedade de que o pedido seja feito na Vara da Infância e Juventude da cidade onde a criança ou adolescente reside, facilitando o acompanhamento local.

Outra mudança determina que as autorizações deixem de ter validade indeterminada. Os alvarás terão prazo máximo de 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes.

As autorizações concedidas antes da entrada em vigor das novas regras continuarão válidas até o término do prazo originalmente estabelecido.

Também haverá monitoramento do cumprimento das condições impostas pelo Judiciário, incluindo frequência escolar e compatibilidade entre a rotina de produção de conteúdo e as atividades educacionais.

As regras deverão ser aplicadas inclusive para crianças e adolescentes brasileiros que residam fora do país.

O Ministério da Justiça ressalta que as autorizações poderão ser revistas ou canceladas a qualquer momento pela Justiça da Infância e Juventude.

Critérios para obtenção do alvará

Para receber autorização judicial, os responsáveis deverão demonstrar que a atividade atende a uma série de requisitos de proteção.

Entre eles está o consentimento da própria criança ou adolescente para participar da atividade digital.

Também será exigida comprovação de matrícula escolar e garantia de que a produção de conteúdo não prejudicará o desempenho acadêmico.

Os rendimentos obtidos com a atividade deverão beneficiar diretamente a criança ou adolescente. A recomendação é que os valores sejam depositados em contas de poupança ou aplicações financeiras de baixo risco.

O pedido também deverá estabelecer limites de horário, volume de trabalho e definir claramente quais conteúdos poderão ser produzidos.

Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o sistema utilizará apenas as informações estritamente necessárias para o controle e fiscalização das atividades.

Modalidades previstas

A proposta divide a atividade dos influenciadores mirins em duas categorias principais: a publicidade tradicional adaptada ao ambiente digital e a produção contínua de conteúdo para perfis e canais monetizados pelas plataformas.

Fiscalização

O sistema nacional proposto permitirá que plataformas digitais consultem automaticamente a situação de um influenciador antes de liberar monetização ou impulsionamento de conteúdo.

O banco de dados também deverá auxiliar órgãos públicos na fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas pelas autorizações judiciais.

O governo federal destaca que a concessão do alvará não substitui a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho.

Essas instituições continuarão responsáveis por investigar eventuais casos de trabalho infantil irregular, exploração econômica indevida, descumprimento de direitos trabalhistas e outras violações relacionadas à saúde, segurança e remuneração de crianças e adolescentes que atuam no ambiente digital.

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